Foi publicado o Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro que estabelece o regime das taxas
moderadoras. Em diversas declarações de membros do Governo é afirmado o alargamento de
isenções nas taxas moderadoras, ou seja, mais portugueses estarão abrangidos, avançado
mesmo que mais de 7 milhões de pessoas estarão isentas. Neste suposto número de isenções,
o Governo integra os dadores de sangue ou os bombeiros que só terão isenções nas taxas
moderadoras dos cuidados de saúde primários e os doentes crónicos que só terão isenções em
alguns actos médicos definidos. O Governo tem de apresentar os dados com rigor e
desagregados, quer por grupo, quer pelos actos médicos. O referido diploma prevê ainda um
regime de isenções das taxas moderadoras baseado no critério de insuficiência económica,
referindo que “os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja
igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante de apoios sociais (IAS)”. Muito embora o
referido Decreto-Lei remeta para posterior regulamentação, o Governo tem de apresentar quais
os cálculos e estudos em que se baseia para proferir tal afirmação.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais os estudos e fundamentos em que o Governo se baseia para afirmar que mais de 7
milhões de utentes terão isenção nas taxas moderadoras?
2. Como é aplicado o critério da insuficiência económica?
3. Quantos utentes estão actualmente abrangidos pela isenção das taxas moderadoras por
serem desempregados, os beneficiários de determinadas prestações sociais e os idosos que
tinham 50% de isenção?
Pergunta ao Governo N.º 1451/XII/1
Isenções previstas no regime das taxas moderadoras
