Sr.ª Presidente,
Cumprimento a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão pela sua declaração política e pelo tema que traz.
Gostaríamos de fazer algumas considerações iniciais.
Primeira, quando falamos de investigação clínica, as pessoas são a questão central que deve prevalecer em todo o processo, as pessoas que participam na investigação clínica e nos ensaios clínicos. Por isso, em todo o processo a dignidade e os direitos das pessoas têm de ser salvaguardados.
Segunda, na nossa opinião, só se justifica a realização de investigação clínica, designadamente ensaios clínicos, quando daí puder advir mais conhecimento. Caso contrário, não há qualquer justificação para a sua realização.
Terceira, a investigação clínica deve ter uma estratégia que vá ao encontro das necessidades do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, todos os ensaios e toda a investigação que se realizarem no nosso País devem corresponder a um plano de prioridades e de estratégia definidos pelo Ministério da Saúde, porque entendemos que há determinados ensaios ou investigações que não interessam ao Serviço Nacional de Saúde, pelas mais variadas razões.
Passando concretamente à lei que foi discutida nesta Assembleia, devo dizer que há um conjunto de aspetos que nos preocupam e que motivou a discordância do PCP.
Em primeiro lugar, é uma lei que se centra, única e exclusivamente, nos ensaios clínicos e que foi feita para dar resposta ao interesse comercial da indústria farmacêutica — é isto que está em cima da mesa —, interesse que pode ser legítimo, mas que não deixa de ser um interesse pelo negócio e pelo lucro. A lei só vai dar resposta a essa dimensão da investigação clínica, esquecendo a investigação por iniciativa do investigador — não desenvolve essa vertente — e a investigação que pode ser realizada pelos próprios hospitais ou estabelecimentos de saúde e pela Academia.
Mais: na nossa perspetiva, coloca os participantes numa situação de maior fragilização — aliás, a Sr.ª Deputada sabe que esta foi uma matéria muito discutida. Muitas pessoas apresentaram preocupações em relação à dispensa de determinados requisitos, como o consentimento informado ou o seguro, que a lei que foi aprovada prevê, mesmo com a fundamentação da Comissão de Ética. A verdade é que fragiliza os participantes.
Vou terminar, Sr.ª Presidente, dizendo o seguinte: na nossa perspetiva, esta lei não responde às necessidades do País, não responde às necessidades do Serviço Nacional de Saúde.
Pergunto se não entende que esta lei cria esta fragilização e se não há necessidade de uma monitorização, de um acompanhamento e de uma maior ponderação das normas desta lei, que pode não proteger os elementos centrais da investigação, que são as pessoas.