Pergunta ao Governo N.º 485/XV/1

Incumprimento do prazo previsto para a transposição da Diretiva n.º 2019/882 do Parlamento e do Conselho de 17 de abril de 2019

Foi aprovada a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, na qual se previa no artigo 31.º n.º 1 que “Os Estados-Membros adotam e publicam, até 28 de junho de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente o texto dessas medidas à Comissão.” Posteriormente, em 19 de abril de 2021 foi publicado no D.R. n.º 75 (Série II - Parte C) o Despacho n.º 3898/2021 com o objetivo da constituição de um grupo de trabalho interministerial para transposição da Diretiva mencionada. Pode ler-se no referido Despacho que “A Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, doravante designada de Diretiva, tem como objetivo harmonizar a acessibilidade e requisitos aplicáveis a determinados produtos e serviços, contribuindo para o bom funcionamento do mercado interno, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, eliminando e evitando os obstáculos à livre circulação de determinados produtos e serviços acessíveis, resultantes da divergência dos requisitos de acessibilidade nos Estados-Membros, contribuindo, assim, para um quadro comum na definição e na aplicação dos referidos requisitos de acessibilidade, sendo expectável que tal contribua, assim, para a assunção de benefícios às empresas, às pessoas com deficiência e outras pessoas com limitações funcionais, como as pessoas idosas, as mulheres grávidas ou as pessoas que viajam com bagagem.(…) A Diretiva entrou em vigor em 27 de junho de 2019, sendo expectável que a sua transposição seja acautelada até 28 de junho de 2022, devendo os Estados-Membros aplicar as respetivas medidas a partir de 28 de junho de 2025. Assim, de modo a assegurar a prossecução atempada dos trabalhos inerentes ao processo de transposição, e considerando a dimensão e transversalidade setorial da temática, determina-se o seguinte, de acordo com as competências delegadas, do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional:

1 - Constituir um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de:

a) Garantir a transposição da Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, pela elaboração de um anteprojeto legislativo, a entregar ao Governo em consonância com a demais legislação setorial conexa;

b) Analisar e avaliar o atual quadro jurídico nacional relativo às áreas setoriais de enfoque, de modo a garantir a sua compatibilização com o contexto previsto na Diretiva;

c) Avaliar o procedimento de consulta pública para recolha de propostas no que concerne às partes interessadas do setor público e privado, incluindo organizações representativas das pessoas com deficiência;

d) Contribuir para o debate e sensibilização no âmbito da acessibilidade de produtos e serviços.
(…)”

Na presente data, a Diretiva em questão não só não foi objeto de transposição, como não se conhecem quaisquer conclusões do grupo de trabalho constituído.

No cumprimento do seu compromisso com o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP decide questionar o Governo, através da Secretaria de Estado da Inclusão e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sobre o seguinte:

1. Qual a razão para ter sido ultrapassado o prazo inicialmente previsto para a transposição da Diretiva (EU) n.º 2019/882?

2. Por que razão não são conhecidos os trabalhos e conclusões do grupo de trabalho interministerial constituído através do Despacho n.º 3898/2021?

3. Quando dará o Governo conhecimento das conclusões do referido grupo de trabalho e a que medidas tomará para garantir a acessibilidade dos produtos e serviços, previsto na referida Diretiva?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Deficiência