Pergunta ao Governo N.º 2810/XII/1

Hospital Infante D. Pedro (Aveiro)

Hospital Infante D. Pedro (Aveiro)

São por demais conhecidos os cortes impostos pela troika e ampliados por este governo no sector da saúde, causando situações dramáticas um pouco por todo o país. Esta situação agravou-se substancialmente com a recentemente aprovada lei de enquadramento orçamental,
que responsabiliza civil e criminalmente os administradores hospitalares pela não aplicação dos cortes draconianos na despesa, ainda que isto signifique a completa degradação do serviço, como está de resto a acontecer em várias unidades de saúde do nosso Pais.
O presente caso, objeto desta pergunta, chega-nos do Hospital Infante D. Pedro sito em Aveiro.
De acordo com testemunhos de utentes, a administração do Hospital de Aveiro, coagida pelos cortes orçamentais e pela possível criminalização da sua gestão, estará a recusar o tratamento de doentes, nomeadamente doentes oncológicos. Essa alegada recusa não é apresentada formalmente, mas antes escondida atrás de problemas informáticos (que nunca aconteceram no passado) que acabam por protelar o início dos tratamentos para além do prazo estabelecido.
Outras informações apontam também para planos que visam acabar com consultas de oncologia, transferindo os doentes para outras unidades.
Isto implicará uma perda de qualidade nos cuidados pelos problemas inerentes à transferência dos processos e um aumento de custos para os doentes que terão de se deslocar para mais longe.
Por outro lado, os exames complementares de diagnóstico estarão também a ser alvo de recusa por parte da administração hospitalar.
Na prática, e de acordo com os relatos que nos chegam, a administração recusa, numa primeira fase, a maioria dos pedidos de exame. O médico responsável pelo doente, quando confrontado com a recusa e pensando no superior interesse do doente, dirige-se pessoalmente à
administração que acaba por aceitar o pedido de exame. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Saúde o seguinte:
1.º Confirma ou não a existência de orientações dadas às administrações hospitalares e, em particular, em relação ao Hospital Infante D. Pedro, visando poupar custos com meios de diagnóstico e/ou tratamento?
2.º A serem verdade estas orientações, que tipo de critério poderá ter uma administração hospitalar, face a um pedido médico, para avaliar a oportunidade de um tratamento médico ou de um qualquer meio de diagnóstico?
3.º Face a estes cortes cegos, em particular no sector da saúde, o que pensa o ministério fazer relativamente à previsível degradação dos cuidados de saúde numa região onde as clínicas privadas, alimentadas com fundos públicos, nascem “como cogumelos”?

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