Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP um apelo desesperado de um familiar de uma de uma doente idosa a quem foi prescrito, em final de agosto de 2013, o medicamento CIANOCOBALAMINA- 1mg/1ml – solução injetável, mas que por ausência do medicamento não pôde iniciar a terapêutica medicamentosa.
De acordo com a informação transmitida pelo cidadão esta medicação era dispensada pela farmácia hospitalar, porém, ter-lhes-á sido comunicado que o Ministério da Saúde deixou de adquirir o medicamento, pelo que não seria dispensado pelo hospital.
Foi-nos, ainda, transmitido que os familiares contactaram o laboratório responsável pela comercialização do fármaco, mas foram informados que este medicamento é de dispensa hospitalar, pelo que não é comercializado nas farmácias comunitárias.
O cidadão referiu-nos também que fez uma exposição ao INFARMED, I.P, mas até à data em que nos contactou não tinha obtido qualquer informação da parte da autoridade do medicamento, pese embora na informação enviada aquando do registo da comunicação eletrónica ter sido comunicado que o INFARMED responderia em 15 dias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo confirma que o Ministério da Saúde deixou de comprar este medicamento para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde?
2. Quais os fundamentos para a não aquisição deste medicamento?
3. Tratando-se de uma medicamento de dispensa hospitalar e, por conseguinte indisponível nas farmácias comunitárias como é que o Governo assegura que os utentes que dele necessitem terão o acompanhamento terapêutico adequado?
4. Que alternativas terapêuticas são dadas aos utentes em situações como a que agora relatamos?
5. Qual a razão para o INFARMED não ter cumprido o prazo estipulado (15 dias) para responder à diligência efetuada do cidadão?
Pergunta ao Governo N.º 916/XII/3.ª
Hospitais deixam de dispensar CIANOCOBALAMINA, 1 mg 1 ml injetável
