Exposição de motivos
A qualidade dos alimentos e da alimentação é condição para o adequado crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens. As crianças e os jovens têm direito a uma alimentação saudável, completa, variada e equilibrada, respeitando cada fase do seu desenvolvimento. Importa por isso, assegurar a qualidade nutricional das refeições nos refeitórios escolares, com acesso a alimentos de qualidade e de produção local e sazonal.
O acesso a uma alimentação saudável nos refeitórios escolares é uma responsabilidade do Estado, que não pode ser descurada, muito menos desvalorizada, o que exige a garantia de meios, recursos e condições, seja na seleção dos alimentos, seja na sua preparação e confeção.
Atualmente há uma comparticipação pública para as refeições escolares, cabendo às famílias suportar o custo de 1,46 euros por refeição. Para os alunos do escalão B, o custo para as famílias reduz em 50%, já para os alunos do escalão A as refeições são gratuitas.
Atendendo que uma adequada alimentação é essencial para o desempenho escolar dos estudantes, por um lado, por outro lado, o caminho para a igualdade e gratuitidade na educação é um desígnio da nossa Constituição que está ainda por concretizar, o PCP tem vindo a defender e a propor a gratuitidade das refeições escolares a todos os estudantes do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, independentemente das condições socioeconómicas dos estudantes e das suas famílias. O direito universal à educação, deve integrar diversas componentes, como a gratuitidade dos manuais escolares, alcançado na sequência da intervenção do PCP, mas também do material escolar e das refeições escolares. A evidência comprova que a gratuitidade das refeições escolares para todos os estudantes da escolaridade obrigatória é benéfica, porque permite uma alimentação mais saudável e equilibrada, desconstrói estigmas que possam persistir e combate a exclusão.
A comparticipação do Estado para assegurar as refeições escolares fica muito aquém das necessidades. São múltiplas as situações em que o custo da refeição para os Municípios é superior à comparticipação do Governo, o que cria constrangimentos sérios para os Municípios, gerando sucessivos défices orçamentais, para além de constituir um condicionamento no que respeita à qualidade das refeições.
A gestão dos refeitórios escolares das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos e das escolas secundárias foi transferida para as autarquias no âmbito do processo de transferência de competências sem estar acautelado os reais custos para o exercício desta competência. Sistematicamente as verbas transferidas ficam aquém dos valores suportados pelas autarquias com as refeições escolares. Acresce a isto o reforço dos serviços para garantir a gestão dos refeitórios escolares, incluindo o reforço das equipas ou a criação de plataformas eletrónicas para a gestão das refeições escolares, cujos valores associados foram assegurados pelos Municípios, sem que tenham sido devidamente compensados.
O Programa de Generalização de Refeições Escolares no 1º ciclo, assim como o Acordo do Ensino Pré-Escolar, têm os instrumentos de reporte inativos, não permitindo a discriminação de valores, pelo que seguramente as verbas transferidas estarão desatualizadas.
Simultaneamente, registo para o facto de as fórmulas de cálculo para o financiamento das refeições escolares previstas nos instrumentos legais em vigor, estarem desfasadas dos custos efetivos pagos pelos Municípios. Na realidade, esta competência está subfinanciada pelo Governo, pelo que se impõe o reforço do financiamento via Orçamento do Estado.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, considerando a importância da garantia da qualidade das refeições escolares, nutricionalmente adequadas ao crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens, recomenda ao Governo que:
- Assegure o financiamento na íntegra das refeições escolares às autarquias através do Orçamento do Estado, procedendo à atualização das fórmulas de cálculo em vigor, tendo em conta os custos reais, a taxa de inflação e o número de refeições servidas.
- O financiamento das refeições escolares previsto no número anterior deve ter em consideração o custo real das refeições escolares, incluindo todas as suas componentes, nomeadamente o reforço dos serviços municipais para a gestão dos refeitórios escolares, assim como a implementação de plataformas digitais de gestão de fornecimento de refeições escolares, com a transferência de competências dos refeitórios das escolas do ensino básico de 2.º e 3º ciclos e do ensino secundário.
- Assegure a gratuitidade das refeições escolares na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário as crianças e estudantes.
- Promova a aquisição e o consumo de produtos locais nos refeitórios escolares.



