Projecto de Resolução N.º 790/XV/1.ª

Garantia de alojamento em residência estudantil em época de avaliações e alargamento do período de atribuição do complemento de alojamento

Exposição de motivos

A carência de vagas em residências estudantis tem sido um dos problemas mais sentidos no ensino superior. As camas disponíveis estão longe de corresponder ao número de estudantes bolseiros deslocados, e ainda mais longe ao de todos os estudantes deslocados.

Deste modo é através da iniciativa privada, que vê no arrendamento a estudantes um investimento bastante lucrativo, que são supridas as necessidades de alojamento dos estudantes, quando estes conseguem comportar os preços especulativos hoje praticados.

Acresce a isto que as residências universitárias existentes estão muitas vezes degradadas, com equipamentos obsoletos ou avariados, não respondendo às necessidades diárias dos estudantes.

Muitas residências não se mantêm em funcionamento durante as épocas de avaliação de junho/julho, solicitando aos estudantes que, uma vez acabado o período estritamente letivo, retirem os seus pertences e abandonem a residência. Naquelas em que os estudantes podem ficar até ao fim de julho, a última mensalidade já tem de ser paga na totalidade, ou, em alternativa, os estudantes devem pagar uma taxa diária, que em alguns casos chega aos 20€/ dia. Esta situação ocorre porque o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior apenas permite que seja requerido um mês adicional do complemento de alojamento, desde que o estudante faça prova de ter realizado ou estar a realizar atos pedagógicos ou curriculares.

Há ainda residências que irão encerrar no próximo ano letivo para serem objeto de obras, com fundos do PRR. Muitos estudantes estão a ser realojados em outras residências, que se encontram já lotadas, outros terão de procurar resposta no privado. Seja qual for a solução, importa garantir que os estudantes não fiquem prejudicados, devendo ser devidamente apoiados, a nível de complemento de alojamento, seja em residência ou fora dela.

Não faz sentido que as residências encerrem quando o estudante ainda se encontre a estudar, deixando aqueles que nelas residem sem outra alternativa se não a de voltar a casa ou arrendar no setor privado. Esta situação faz ainda menos sentido na situação económica e social que se vive hoje no país, com o agravamento da situação económica de muitas famílias, com o aumento do custo de vida que se sente, sem o correspondente aumento dos rendimentos, e com os preços especulativos do mercado habitacional.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística”, bem como “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.”

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à educação para todos, paralelamente ao sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, tem de existir apoios que promovam a igualdade de oportunidades na frequência do Ensino Superior. Falamos aqui, designadamente, de apoios no acesso à alimentação e ao alojamento, a serviços de saúde e psicopedagogia, a atividades culturais e desportivas, bem como apoio na aquisição de material bibliográfico e reprográfico, entre outros.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos, independentemente da sua situação económica.

O presente Projeto de Resolução apresentado pelo PCP pretende que se permita aos estudantes bolseiros que se encontrem alojados em residência pública permanecerem na sua residência enquanto tiverem necessidade dela, nomeadamente por se encontrarem a realizar atos académicos, como provas de avaliação e estágios, ou elaboração de dissertações ou teses, trabalho de projeto ou relatórios finais estágio de natureza profissional. Do mesmo modo, consideramos que o pagamento do complemento de alojamento deve acompanhar a necessidade referida, garantindo ao estudante o apoio social no pagamento da mensalidade enquanto se encontra efetivamente a estudar, devendo aplicar-se esta medida a todos os estudantes a quem tenha sido atribuído complemento de alojamento, independentemente de se encontrarem ou não em residência.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Garanta aos estudantes bolseiros que se encontrem alojados em residência estudantil pública a permanência na mesma enquanto tiverem necessidade dela, nomeadamente por se encontrarem a realizar atos académicos, como provas de avaliação e estágios, ou elaboração de dissertações ou teses, trabalhos de projeto ou relatórios finais de estágio de natureza profissional;
  2. Garanta o pagamento do complemento de alojamento a todos os estudantes a quem tenha sido atribuído, enquanto o mesmo se encontrar a realizar atos académicos, como provas de avaliação e estágios, ou elaboração de dissertações ou teses, trabalhos de projeto ou relatórios finais estágio de natureza profissional.
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