No dia 28 de Dezembro, num encontro com utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de
Vieira do Minho que habitualmente faziam tratamentos de fisioterapia/MFR nos Serviços da
Santa Casa da Misericórdia, fomos confrontados com a sua indignação e protesto pelo facto de
a Direcção Clínica do ACES Cávado II-Gerês/Cabreira, não visar, sem qualquer explicação, as
credenciais passadas pelos respectivos médicos de família.
Informações complementares referem que a Direcção Clínica do referido ACES, que integra as
unidades de cuidados primários de Amares (sede), Vieira do Minho, Terras do Bouro, Vila Verde
e Póvoa de Lanhoso, está a proceder a uma quase total eliminação das ditas credenciais de
MFR e também para TAC, em toda a sua área. Utentes, médicos e responsáveis dos Centros de
MFR (Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso e Vila Verde) consideram não só inaceitáveis os
cortes verificados como estranham os critérios, ou a interpretação das mesmas normas legais,
ou orientação do Ministério da Saúde, que permitem ao ACES de Braga, e outros, o que não se
autoriza no ACES Cávado II-Gerês/Cabreira.
A evolução do número de tratamentos realizados nos serviços de MFR da Santa Casa da
Misericórdia de Vieira do Minho entre Julho e Dezembro, evidencia a «brutalidade» dos cortes
efectuados. Refira-se que a maioria dos doentes é manifestamente incapaz de suportar, por sua
conta, o possível custo do tratamento!
Por outro lado, há utentes em tratamento pós-operatório, que a mesma Direcção Clínica remete
para os serviços de MFR do Hospital de Braga que realizou a intervenção cirúrgica. Só que,
perante a incapacidade de resposta do Hospital, os doentes, sublinhe-se, de tratamento pósoperatório,
ficam a aguardar semanas por vaga!
O mesmo se passa com a prescrição de exame TAC por médicos de família.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que balanço e análise faz a ARS Norte das situações referidas?
2.Como é possível semelhante discrepância na interpretação das mesmas normas para acesso
aos serviços de MFR e exame TAC? Como avalia o Ministério da Saúde a aplicação das
referidas normas pela Direcção Clínica do ACES Cávado II? Foram já tomadas medidas
parra corrigir as referidas situações de «excesso de zelo» na selecção das prescrições de
MFR e TAC?
3.Como é possível que uma prescrição de médico de família possa ser burocrática e
administrativamente anulada? Tal situação não põe em causa a credibilidade do acto médico
realizado pelo médico de família e a confiança do utente no seu médico de família?
4.Não se julga necessário, nos casos de um possível erro de procedimento da unidade de
cuidados primários na passagem de uma prescrição, que a sua anulação seja explicada e
justificada ao utente? Não será mais adequado que a constatação de um número anómalo de
p r e s c r i ç õ e s p a r a o a c e s s o à q u e l e s s e r v i ç o s s e j a s e g u i d a d e
acompanhamento/fiscalização/intervenção junto do médico/unidade de saúde responsável
pela sua passagem?
5.Como se resolve o problema da ausência de capacidade do Hospital de Braga para
responder aos tratamentos pós-operatórios? Que balanço existe da referida situação? Qual o
tempo médio de espera dos doentes entre a cirurgia e o início do tratamento de MFR no
Hospital? É aceitável que um doente possa esperar 2/3/4 semanas por tratamento de MFR
no Hospital?
Pergunta ao Governo N.º 1494/XII/1
Exclusão do acesso a (i) tratamento de fisioterapia/MFR dos utentes dos centros e extensões de saúde do ACES Cávado II-Gerês/Cabreira; (ii) exame TAC
