Apreciação Parlamentar N.º 12/XIII/1.ª

Do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro que “Institui uma fundação pública com regime de direito privado, denominada Universidade do Minho”

Do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro que “Institui uma fundação pública com regime de direito privado, denominada Universidade do Minho”

(Publicado no Diário da República, I Série, nº 8, 13 de janeiro de 2016)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º4/2016, de 13 de janeiro, o Governo procede à “transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado”.

A intenção de transformar a Universidade do Minho em fundação de direito privado não é de agora, remonta a 2011. Nessa data, a reitoria manifestou interesse na mudança do regime jurídico da instituição, mas o processo ficou suspenso com o fim da legislatura. O assunto foi reaberto nos primeiros dias de setembro do ano transato, coincidente com o fim da legislatura e do mandato do executivo PSD/CDS, apanhando de surpresa todos - pessoal docente, não docente, estudantes e investigadores - na medida em que durante o mandato, o Governo contestou este modelo.

Em 2011, único momento em que foi suscitado o primeiro e o único debate em torno da transformação da Universidade do Minho para fundação de direito privado, professores, pessoal não docente e estudantes manifestaram a sua oposição e rejeitaram a passagem para fundação.

A transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado decorre das alterações ao regime jurídico das instituições de ensino introduzidas pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
O regime jurídico estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, coloca as instituições públicas de ensino superior na dependência de interesses que lhes são alheios, instituindo para tanto um regime rígido de organização interna que impõe de forma excessiva e desproporcionada na gestão a participação de entidades externas à instituição, menorizando simultaneamente o papel de estudantes e funcionários. E instituiu o regime fundacional que dá corpo à intenção de privatização das instituições públicas, verdadeiro objetivo e orientação estratégica de todo o diploma, deixando-as especialmente sujeitas à exploração económica e ao lucro privado.
As profundas alterações ao regime de organização e gestão das instituições contrariam o sentido das normas constitucionais relativas à participação e gestão democráticas, afastando os funcionários e não assegurando a participação dos estudantes na gestão das instituições.
O regime fundacional proposto é inseparável do rumo de desresponsabilização do Estado relativamente ao ensino superior, procurando iludir décadas de políticas governamentais de desinvestimento e subfinanciamento das instituições e hipotecando um importante fator de desenvolvimento do País.
O PCP entende que esta decisão é contrária aos interesses da Universidade do Minho e da comunidade académica.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do, Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro que “Institui uma fundação pública com regime de direito privado denominada Universidade do Minho”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 8, 13 de janeiro de 2016.

Assembleia da República, em 11 de fevereiro de 2016

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