Apreciação Parlamentar N.º 3/XIII/1.ª

Do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «Procede à regulamentação da Lei dos Baldios»

Do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «Procede à regulamentação da Lei dos Baldios»

(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2015)

O anterior Governo PSD/CDS, através da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, promoveu uma profunda alteração à Lei dos Baldios, que enfrentou a contestação de muitos compartes, numa mobilização pouco vista. Também o Grupo Parlamentar do PCP, no decurso do processo legislativo, denunciou e propôs alterações que evitassem o profundo ataque e descaracterização da propriedade comunitária.

Esta última alteração legislativa ataca os baldios em três eixos fundamentais: no alargamento do conceito de comparte, colocando como comparte quem nunca, segundo os usos e costumes, a tal teve direito, e através desta alteração potencia o conflito na gestão; na facilitação da extinção do baldio, permitindo que deixe de exigir um procedimento judicial; em tornar os baldios acessíveis ao comércio jurídico, de que estavam arredados.

Há muito que grandes interesses, nomeadamente da produção de eucalipto, manifestam a sua apetência pelos baldios. O anterior Governo apostou na satisfação do caderno reivindicativo do setor da pasta de papel, nomeadamente através de alteração a legislação da arborização e rearborização, mas também alterando a Lei dos Baldios.

A regulamentação desta Lei, efetuada através do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, veio clarificar que o Governo pretendeu colocar dificuldades aos conselhos diretivos de Baldios. Destaca-se, a título de exemplo, a obrigatoriedade dos conselhos diretivos indemnizarem o Estado pelas benfeitorias por este realizadas, no decorrer de um processo de gestão conjunta. Isto, depois de o Estado passar anos sem fazer o que lhe competia em matéria de gestão ou de reter os rendimentos dos baldios, não os entregando aos conselhos diretivos, a pretextos diversos.

Os baldios são elementos fundamentais para a fixação e manutenção das populações no espaço rural. A propriedade comunitária, que é pertença por direito ancestral das respetivas comunidades, deve ser respeitada e promovida, não atacada.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto.

Assembleia da República, em 12 de novembro de 2015

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