Apreciação Parlamentar N.º 14/XIII/1.ª

Do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, que “estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S.A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.”

Do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, que “estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S.A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.”

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 48, 9 de março de 2016)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, o Governo «estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.), e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), definindo o regime de acumulação de funções dos membros dos respetivos conselhos de administração, para efeitos de planeamento estratégico e promoção de sinergias organizacionais e operacionais de ambas as empresas».

Para o PCP, a dinamização da atividade portuária exige respeito pela autonomia dos portos de Setúbal e Sesimbra e visão integrada no plano nacional. A decisão da unificação das administrações portuárias de Setúbal e Sesimbra com a de Lisboa não responde às necessidades da atividade económica da região e ao desenvolvimento e modernização da atividade portuária.

Na opinião do PCP, a decisão de unificar a administração dos portos de Lisboa e de Setúbal e Sesimbra, a coberto do objetivo de dotar de maior articulação administrativa e de maior coordenação estratégica, é uma medida contrária ao desenvolvimento da atividade na região. A necessidade de uma visão e gestão integrada do conjunto das infraestruturas portuárias da região e do país – que temos defendido – não pressupõe a fusão indiscriminada de administrações portuárias como esta que agora foi decidida.

Esta decisão de fusão das administrações portuárias, para além de não romper com o caminho da privatização e entrega ao capital estrangeiro deste importante e estratégico sector, aprofunda ainda as condições para a desvalorização de atividades tradicionais, como a pesca, e para o desinvestimento nas atividades marítimas ou turísticas, com prejuízos para o desenvolvimento local, o aparelho produtivo e o turismo. Uma decisão que não tem em conta as especificidades e valências dos portos de Setúbal e Sesimbra – os quais, no quadro de uma única administração, tenderão a uma ainda maior desvalorização quando aquilo que se exigia era o investimento e dinamização destes portos.

Para o PCP, os portos e as atividades portuárias assumem um papel estratégico no funcionamento e dinamização da economia, pelo que as medidas que são necessárias adotar são inseparáveis da necessária rutura com a política de direita que vem sendo seguida há quase quatro décadas.

Uma aposta no sector corresponderia à modernização das infraestruturas portuárias existentes e da rede de transportes com a qual se interliga, de modo a ser potenciada a capacidade produtiva instalada e incrementada a sua exportação.

Esta medida não responde também aos interesses dos trabalhadores ligados à atividade portuária. O que significaria para os trabalhadores uma clara aposta no
sector seria o respeito pelos seus direitos laborais, nomeadamente a contratação coletiva, o combate sério à precariedade que grassa no sector e a melhoria dos seus salários e condições de trabalho.

Importa ainda registar que a decisão de inclusão de um representante dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa na administração agora anunciada não resolve as questões de fundo nem exigiria a fusão das administrações para ser tomada.
Para o PCP o reforço da atividade portuária nos estuários do Tejo e do Sado é uma questão estrutural para o desenvolvimento e o progresso económico e social da região, o que passa por:

1. Desenvolvimento da atividade portuária na região, integrada numa visão e gestão estratégica no plano nacional, liberta dos interesses dos grupos monopolistas e com uma administração portuária única para os portos de Setúbal e Sesimbra, assegurando a especificidade de cada um destes portos.
2. Investimento e modernização das infraestruturas, ampliação da atividade portuária no Barreiro, sem desativação das operações instaladas na margem norte.
3. Instalação de um porto de pesca na Trafaria, uma doca e lota para descarga do pescado, e melhoria das infraestruturas existentes nos portos de Setúbal e Sesimbra;
4. Aproveitamento das potencialidades existentes nas atividades marítimas ou turísticas, integrando-as numa lógica de complementaridade e gestão integrada e pública do conjunto das infraestruturas marítimo-portuárias.

O PCP considera que, para a concretização deste caminho, existe uma questão transversal a todas estas atividades no plano da defesa do interesse nacional, que é a de serem de propriedade pública, assegurando desse modo o seu papel na dinamização da economia, particularmente na movimentação de cargas para o exterior na complementaridade intermodal.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, que “estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S.A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 48, 9 de março de 2016.

Assembleia da República, em 6 de abril de 2016

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