Apreciação Parlamentar N.º 150/XII/4.ª

Do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que “Estabelece os termos e as condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar”

Do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que “Estabelece os termos e as condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar”

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 108, de 04 de junho de 2015)

O Governo publicou, no passado dia 4 de junho, o Decreto-Lei n.º 101/2015 que estabelece os termos e as condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com o serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como carenciada.

É indesmentível que existe carência de médicos no Serviço Nacional de Saúde, assim como é inquestionável que existe zonas do país onde a falta destes profissionais é maior. É, igualmente, inquestionável que este problema está diretamente relacionado com as opções políticas de sucessivos Governos e, particularmente do atual.

Desde 2010 até ao final de 2014 saíram 2.720 médicos do Serviço Nacional de Saúde por aposentação, dos quais mais de 800 séniores e mais de 1.700 assistentes graduados. Das saídas, 1.400 são médicos de medicina geral e familiar. A saída de médicos seniores e graduados antecipadamente tem consequências irreparáveis no SNS. Há conhecimento e experiência adquirida ao longo de anos e anos de trabalho e dedicação que se vai perder e não será transmitida aos jovens médicos.

A emigração surge cada vez mais como solução para muitos médicos, não só para os jovens médicos que ainda se encontram em internato médico, mas também para muitos médicos especialistas que há largos anos exercem funções em estabelecimentos do SNS. De 2010 a 2014, 3.645 já pediram à Ordem dos Médicos a declarações para poderem exercer funções fora do país e confirma-se que 387 médicos abandonarem o país em 2014. As preocupações avolumam-se quando cerca de 65% dos médicos internos ponderam emigrar, justificando a decisão com os ordenados praticados no estrangeiro e, sobretudo, “porque se sentem desconsiderados no nosso país e têm melhores condições de trabalho lá fora”. Isto só quer dizer que as condições de trabalho e remuneratórias oferecidas pelo SNS não são suficientemente atrativas para os médicos optarem por ficar em Portugal. Este número ganha maior expressão junto dos finalistas do internato médico. 74% destes médicos ponderam sair do país.

Diz o Governo que “através da criação dos estímulos que garantem a correção destas assimetrias” vão ser “minimizadas as assimetrias regionais” na colocação de médicos e, por esta via, ultrapassar as situações de concursos públicos para a contração de médicos que ficam desertos. Mas, os incentivos propostos no presente Decreto-Lei não garantem que tais intentos sejam alcançados. Aliás os incentivos propostos pelo Governo são insuficientes para atrair os médicos para o SNS.

Para suprir a falta de médicos em muitas zonas do nosso país, entendemos que é necessário a atribuição de incentivos aos médicos, de natureza pecuniária e não pecuniária. Mas as opções do Governo, praticamente limitam-se aos incentivos pecuniários (ainda por cima desadequados) e praticamente não apresenta soluções atrativas no plano dos incentivos não pecuniários.

O PCP entende que os incentivos não pecuniários têm que passar pela valorização e o desenvolvimento profissional por via da participação em ações de formação em que os custos são suportados pela instituição onde exercem funções; a majoração de um dia férias por cada dois meses de trabalho por ano; a redução do horário de trabalho para os médicos a partir dos 55 anos; facilitação de emprego para o cônjuge e de acesso aos equipamentos para a infância e escolares para os filhos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que Estabelece os termos e as condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com o serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como carenciada.

Assembleia da República, em 26 de junho de 2015

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