Intervenção de Carla Cruz na Assembleia de República

Direitos dos doentes fibromiálgicos

Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos
(projeto de resolução n.º 1514/XII/4.ª)
Petição solicitando legislação no sentido de uma avaliação dos doentes com fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade
(petição n.º 463/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, começamos por saudar, obviamente, as associações representativas dos doentes com fibromialgia aqui presentes, assim como todos os cidadãos que subscreveram esta petição, a qual, e passo a citar, «solicita a avaliação dos doentes com fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade».
Entendemos que esta é uma reivindicação justa, razão pela qual também apresentamos um projeto de resolução, que recomenda, desde logo, o efetivo reconhecimento e a implementação da circular normativa publicada pela Direção-Geral da Saúde, relativa à avaliação da incapacidade dos doentes com fibromialgia. Mas este projeto vai para além do mero reconhecimento: contém propostas muito concretas que respondem aos vários problemas com que se confrontam os doentes com esta patologia.
Neste sentido, propomos: que seja implementada uma tabela de incapacidades e funcionalidade em saúde que seja sensível às incapacidades decorrentes desta doença crónica; que haja um investimento, ao nível dos cuidados primários de saúde, na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para esta doença, mas também para as demais doenças crónicas; que seja assegurado o acesso gratuito aos medicamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida dos doentes fibromiálgicos; que o SNS prescreva os tratamentos necessários a estes doentes e, muito particularmente, os tratamentos de hidroterapia; que sejam criadas as condições para aquisição de ajudas técnicas, com vista a atenuar as consequências e impedir o agravamento da situação clínica; que promova a obrigatoriedade de a entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a desempenhar às especificidades do trabalhador com fibromialgia; que os horários de trabalho estejam adequados às especificidades destes trabalhadores; que seja garantido um procedimento de proteção destes trabalhadores nos casos de cessação de contrato de trabalho, com respeito pelo princípio da proibição do despedimento sem justa causa; que seja garantida, numa situação de antecipação da idade de reforma, a não aplicação de quaisquer penalizações para estes trabalhadores com deficiência ou com doença crónica, nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou pela invalidez.
Como dissemos, pensamos que as nossas propostas resolvem grande parte dos problemas dos doentes fibromiálgicos, que, em grande parte, também são partilhados pelos doentes crónicos.
Pensamos, ainda, que a criação de um estatuto do doente crónico não só resolveria os problemas que hoje aqui se colocam, mas também os problemas que todos os doentes crónicos enfrentam no nosso País.
De facto, é importante que seja definido o estatuto de doente crónico, é importante que sejam definidas as doenças crónicas, por forma a que nenhum doente que tenha uma doença deste tipo seja discriminado quer no seu posto de trabalho, quer no acesso aos tratamentos mais adequados.
(…)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Gostaria de dizer que acabámos uma discussão que parece reunir consenso sobre a importância do reconhecimento e da passagem para atos e soluções concretas no sentido da resolução dos problemas da vida dos doentes com fibromialgia.
Esperemos, de facto, que estas recomendações e estas medidas não sejam medidas vãs. Pensamos que tem de haver, e há, ou têm de ser criadas condições, desde já, para que o Governo tome medidas para começar a resolver problemas que afetam a vida não só dos doentes, mas também dos seus familiares. É este, de facto, o voto que fazemos: que sejam, de imediato, acionadas medidas para a concretização destas recomendações.

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