Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

Devem ser garantidas condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência

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Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

O dia-a-dia das pessoas com deficiência continua a ser vivido com profundas dificuldades e obstáculos. Sabemos que foi feito já um longo caminho em muitos aspectos. Mas a realidade quotidiana das pessoas com deficiência continua a ser marcada pela limitação e negação de direitos - seja porque é preciso ir mais longe de um ponto de vista legislativo na salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, seja porque o que está em Lei não é efectivado.

A garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da protecção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, a serviços públicos; na remoção de barreiras arquitectónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, entre tantas outras dimensões sobre as quais o PCP tem intervindo, continuadamente, há vários anos.

As pessoas com deficiência são dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do desemprego e da precariedade no trabalho. O direito ao emprego e ao emprego com direitos são direitos fundamentais e imprescindíveis na garantia da independência, autonomia e dignidade na vida de cada um. É fundamental que sejam cumpridas, tanto no sector público, como no sector privado, as leis existentes no âmbito do emprego para as pessoas com deficiência. Mas é preciso ir mais longe.
As profundas dificuldades no acesso a emprego com direitos traduzem-se na limitação e no impedimento da construção de uma vida autónoma e independente, mas traduzem-se, também, não raras vezes, numa curta e frágil carreira contributiva, significando isso uma menor protecção social, incluindo quando atingem o momento da reforma.

Por isso, falar da reforma das pessoas com deficiência, das pessoas com incapacidade, falar das condições de acesso à reforma para este grupo social, significa também falar das suas condições de trabalho e do esforço acrescido que é lhes é exigido.

E na consideração do universo de pessoas a que nos dirigimos com a proposta que aqui trazemos, estão também trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e que em sua consequência ficaram com uma incapacidade associada, mas também muitas outras pessoas que têm, que vivem com doenças incapacitantes.

Defendemos que os postos de trabalho devem ser devidamente adaptados, que devem ser assegurados todos os instrumentos necessários para que os trabalhadores possam desempenhar as suas funções.

Continuamos a insistir na urgência da eliminação das barreiras arquitectónicas que persistem, na garantia de acesso a transportes públicos e colectivos, bem de mobilidade nas estações e paragens dos mesmos e demais espaços públicos.

E é fundamental reforçar a protecção social nas situações de incapacidade para o trabalho.

Não é difícil perceber a dificuldade de, todos os dias, ir para o trabalho ou regressar a casa, circulando em locais com obstáculos ou tendo que usar transportes públicos que não são acessíveis.

Não é difícil perceber a dificuldade de, todos os dias, estar a trabalhar sem ter os instrumentos necessários para exercer as suas funções ou sem ter postos de trabalho adaptados às necessidades.

Não é difícil perceber que estamos a falar de esforços acrescidos que são exigidos a quem já está numa situação de mais fragilidade, como é o caso das pessoas com deficiência ou com incapacidade.

Sem prejuízo de medidas de fundo e transversais, é necessário responder a questões concretas no imediato, importando definir condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência, sem penalizações, tendo em conta necessidades específicas que possam existir.

Por isso propomos que seja criado um regime específico de acesso à reforma para as pessoas com deficiência e que esse regime, bem como os critérios associados, sejam definidos em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência.

E sem prejuízo de outros critérios que possam ser considerados, entendemos que importa definir um tempo de carreira contributiva, um período de incapacidade atestada por Junta Médica, bem como deve ser considerada a penosidade e desgaste das funções exercidas, considerando a deficiência ou incapacidade existente, não se podendo ignorar a heterogeneidade da deficiência e da incapacidade.

Deixamos este contributo para que possam ser garantidas, às pessoas com deficiência, condições específicas de acesso à reforma.

Disse.

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