Exposição de motivos
Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.
O risco está relacionado com exposições acidentais a agressões físicas, químicas e biológicas, com picadas, cortes, com a exposição a radiações ou a doenças infeciosas. A penosidade está associada à carga emocional decorrente das suas funções, o esforço físico, psicológico e social, a prestação de trabalho por turnos e noturno com as implicações daí decorrentes.
Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados o universo de enfermeiros é reduzido, obrigando a trabalho por turnos consecutivos altamente violentos.
Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm, a que acresce os elevados ritmos de trabalho a que os enfermeiros estão sujeitos na atual conjuntura do SNS, que conduzem ao cansaço extremo.
A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos enfermeiros.
Para tanto, o PCP defende que, no âmbito de processo negocial com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê as respostas necessárias às reais e legitimas reivindicações dos enfermeiros, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
- A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico sem penalização para os enfermeiros, considerando o elevado grau de complexidade, o especial risco e penosidade associado à profissão, independentemente da modalidade contratual, no âmbito de processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores.
- O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização profissional, bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde e segurança no trabalho e condições de acesso à reforma.
- O Regime de aposentação específico sem penalização referido no número 1, deve contemplar:
- A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;
- A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os enfermeiros, de acordo com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais com as Organizações Representativas dos Trabalhadores.
- Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, a devida compensação da prestação de trabalho por turnos e trabalho noturno, o descanso compensatório, dias de férias, entre outros.