Apreciação Parlamentar N.º N.º 34/XIV/2.ª

Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro “Altera o regime geral da gestão de resíduos”

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro que “Altera o regime geral da gestão de resíduos”. Com este diploma o Governo aumenta o valor da taxa de gestão de resíduos (TGR), duplicando o seu valor de 11 euros por tonelada para 22 euros por tonelada a partir de 1 de janeiro de 2021.

Na exposição de motivos do diploma em apreciação, o Governo afirma que “os dados disponíveis revelam que os valores a pagar a título de taxa de gestão de resíduos não têm permitido alcançar os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, não induzindo alterações aos comportamentos dos operadores económicos e dos consumidores finais, no sentido da redução da produção de resíduos e da sua gestão mais eficiente”.

Refere ainda que “nos últimos anos, se tem registado uma tendência de aumento acentuado na entrada de resíduos para eliminação em aterro que urge inverter, constituindo o aumento do valor a pagar a título de taxa de gestão de resíduos um instrumento adequado para desincentivar tais entradas”.
A duplicação do valor da TGR terá impactos profundamente negativos sobre as autarquias e por sua vez sobre as populações. Esta decisão terá repercussões na faturação, penalizando as populações.

O valor da TGR já tinha duplicado entre 2015 e 2020, passando de 5,5 euros por tonelada para 11 euros por tonelada.
A intenção do Governo é ir ainda mais longe. O regime geral de resíduos que está em discussão pública, apresenta como objetivo o aumento da TGR em 2021 para 22 euros por tonelada, em 2022 para 25 euros, em 2023 para 28 euros, para 2024 para 34 euros e para 2025 para 40 euros. Entre 2020 e 2025, o Governo pretende aplicar um aumento de 263,6% no valor da TGR.

Importa ainda referir que o produto resultante da cobrança da taxa de gestão de resíduos, na sua esmagadora maioria, constitui receita da Agência Portuguesa do Ambiente, desconhecendo-se a sua aplicação. A receita proveniente da TGR não tem sido utilizada para qualquer investimento em soluções que assegurem maior qualidade e racionalidade na gestão de resíduos. Na prática, a TGR tem sido uma fonte de financiamento de serviços da Administração Central.

A Associação de Municípios da Região de Setúbal alerta para o facto desta medida conduzir a um maior afastamento do objetivo de reduzir a deposição em aterro. Acrescenta que “com a forte penalização das fontes de financiamento extra tarifárias ligadas a soluções como a produção de energia elétrica a partir da incineração ou do biogás ou à entrega de recicláveis com base na recolha seletiva, o caminho passará inevitavelmente por perpetuar a má solução do depósito em aterro”, e “que as duas principais fontes de financiamento do setor, a venda de recicláveis no SIGRE (Sistema integrado de gestão de Resíduos de Embalagens) e a tarifa bonificada de energia ameaça continuar a reduzir significativamente o seu contributo, já a curto prazo, colocando em causa o modelo de financiamento dos Sistemas de Tratamento de Resíduos”.

Sobre esta questão a Área Metropolitana de Lisboa refere que “as medidas em concretização pelo governo encerram um princípio de redução constante das receitas extra tarifárias e consequentemente de agravamento substancial da tarifa. Esta orientação condiciona fortemente as disponibilidades financeiras para os investimentos com vista ao cumprimento das exigentes metas determinadas para o setor dos resíduos, tendo consequências graves na sustentabilidade das empresas em que os municípios estão representados”.

A Área Metropolitana de Lisboa refere ainda que “a total indefinição quanto ao financiamento nacional e comunitário para o setor dos resíduos, absolutamente necessário em face das ambiciosas metas fixadas, é outra preocupação. Sem essa definição, recairá sobre os Municípios (e os seus munícipes) a responsabilidade de suportar diretamente, ou através da tarifa, os investimentos a realizar – o que é manifestamente incomportável e injusto”.

Está demonstrado que o aumento de taxas e tarifas por si só não conduzem a qualquer alteração de comportamento da população e que é ineficaz. O que de facto pode fazer a diferença é o investimento em sistemas de recolha seletiva e em soluções de valorização de resíduos que contribuam para a redução da deposição de resíduos em aterro. Mais uma vez, a opção política em matéria ambiental resume-se ao aumento de taxas, preços e tarifas que pesa mais sobretudo nas famílias com mais baixos rendimentos.

A privatização da EGF tem levado à degradação da qualidade do serviço público prestado e tem dificultado o objetivo da redução de deposição de resíduos em aterro.

Não podemos também dissociar o facto de o Governo pretender duplicar o valor de uma taxa, penalizadora para as famílias, atendendo ao agravamento da situação económica e social, devido à quebra de rendimentos dos trabalhadores, o aumento do desemprego e da precariedade.

Sobre todo este processo, há uma enorme contestação dos Municípios em relação ao brutal aumento da TGR, denunciando que não foram auscultados.

A proteção do ambiente não se faz contra as pessoas, mas sim com as pessoas, envolvendo, discutindo e sensibilizando, numa atitude pedagógica e de investimento em soluções ambientalmente adequadas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que “Altera o regime geral da gestão de resíduos”, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 23 de outubro de 2020.

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