Há muito que especialistas e técnicos levantam questões e dúvidas sobre o cumprimento do referido Decreto-lei n.º 284/94 (complementado pelo Decreto-lei n.º 131/97), nomeadamente do funcionamento das duas comissões nele previstas: (i) Comissão Consultiva de Pesticidas(CCP); e (ii) Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Ftofarmacêuticos (CATPF).
A avaliação muito crítica sobre o cumprimento do referido Decreto-lei n.º 284/94 é bem visível nas Actas do 9.º Encontro Nacional de Integrada, realizado em Viseu a 17 e 18 de Novembro de 2011, e publicadas na Revista de Ciências Agrárias (Volume XXXV, N.º 2 / JulhoDezembro de 2012), particularmente na Comunicação do Professor Pedro Amaro, «E as ilegalidades em protecção das plantas continuam a aumentar».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Sobre o funcionamento da Comissão Consultiva de Pesticidas (CCP), nomeadamente:
a) A sua actual composição nominal, com uma indicação dos representantes dos diversos ministérios.
b) Qual o seu actual período ou regularidade de funcionamento? c) Quais os relatório produzidos, decisões tomadas e as medidas propostas pela referida Comissão, desde 2005, relativas às suas competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-lei n.º 284/94? Solicitava o envio da respectiva documentação ou indicação de publicação, ou sítio electrónico onde tal possa ser consultado.
2. Sobre o funcionamento da Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), nomeadamente:
a) A sua actual composição nominal, com uma indicação dos representantes dos diversos ministérios. Quem é o representante do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que actualmente preside à CATPF?
b) Qual o seu actual período ou regularidade de funcionamento?
c) Qual o número de produtos fitofarmacêuticos que foram avaliados pela CATPF desde a sua criação, em 1994? E desde 2005? Solicitava uma informação sobre o número de «Pareceres» entre 1994 e 2005, e após 2005, produzidos pela CATPF nos termos da alínea a) do n.º 4 do Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 284/94, a pedido do IPPAA (Instituto de Protecção e Produção AgroAlimentar), hoje Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
d) Todos os produtos fitofarmacêuticos actualmente com circulação comercial no País foram avaliados pela CATPF? Solicitava uma informação, por produtos fitofarmacêuticos, relativa à competência prevista na alínea c) do Artigo 7.º («dose diária de ingestão para o homem»).
e) Nos termos da alínea d) do Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 284/94, quais as actuais «frases tipo relativas a riscos e a precaução a inscrever nos rótulos»?
f) Quantos dos produtos fitofarmacêuticos em circulação comercial estão classificados pela CATPF com CMR –Cancerígenos, Mutagénios e tóxicos para a Reprodução ? Essa classificação das respectivas substâncias activas é coincidente com a classificação estabelecida pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)? Qual é a percentagem de divergência entre as duas classificações? Solicitava uma informação sobre os produtos fitofarmacêuticos para os quais existe clara diferença de classificação.
3. Cumprimento da legislação sobre publicidade e rotulagem pelas empresas de pesticidas, nomeadamente:
a) Que conhecimento e controlo tem a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) de publicidade de pesticidas sem referência aos perigos referidos nos rótulos, conforme é estabelecido no n.º 1, Artigo 9.º do Decreto-lei n.º 82/95, no Artigo 12.º do Decreto-lei n.º 63/2008, no Artigo 48.º do
Reg (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento GHS) e no Artigo 66.º do Reg (CE) n.º 1107/2009?
b) Que conhecimento e controlo tem a Autoridade Fitossanitária Nacional do cumprimento pelas empresas de pesticidas em termos de rotulagem a partir de 1 de Dezembro de 2010 do exigido no n.º 3 do Artigo 61.º do Reg /CE) 1272/2008 (Regulamento GHS)?
c) Que conhecimento e controlo tem a Autoridade Fitossanitária Nacional do cumprimento do previsto (desde 1998) nos Decretos-leis n.º 94/98 e n.º 341/98 da exigência de referência nos rótulos à Autorização do Pesticida em Protecção Integrada?
d) Qual é o balanço de fiscalização (pela AFN e ASAE) e penalização das violações pelas empresas de pesticidas das regras legais referidas nas anteriores alíneas a), b) e c)? Qual o número de contra-ordenações processadas? Qual o volume de coimas aplicadas? Solicitava uma informação por empresa prevaricadora.
e) Qual é o conhecimento e avaliação que a Autoridade Fitossanitária Nacional faz da falta/deficiência de informação da própria AFN e das empresas de pesticidas sobre a classificação toxicológica e frases de segurança de pesticidas tóxicos para as abelhas?
Solicitava uma informação sobre o número de ofícios/comunicações e outras medidas tomadas para suprir tais deficiências.
Pergunta ao Governo N.º 1040/XII/2
Cumprimento do Decreto-lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, respeitante à homologação e à autorização de lançamento no mercado, utilização, controlo e fiscalização de produtos fitofarmacêuticos
