Destinatário: Ministro de Estado e das Finanças
A CSR, contribuição de serviço rodoviário, prevista na Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, foi criada para ajudar a pagar as avultadas PPP rodoviárias. O Estado nunca lhe quis chamar «Contribuição para as PPP», percebe-se porquê, mas esse seria o seu nome mais claro e assertivo. No modelo das atuais PPP rodoviárias, o Estado paga umas centenas de milhões por ano, os utentes pagam mais de mil milhões em portagens e os consumidores de combustível outros 600 milhões em CSR/ISP.
O TJUE (Tribunal de Justiça da UE), com base numa questão técnica declarou a CSR ilegal. Em 2022 o Governo decidiu extinguir a CSR, integrou o valor da CSR no ISP e passou a alocar uma parte deste à IP.
Um conjunto de gasolineiras avançaram para “tribunais” arbitrais para reclamar a devolução da CSR que tinham entregado ao Estado entre 2019 e 2022 (o anteriormente pago já não era passível de recurso). E ganharam, apesar das gasolineiras só terem recebido a CSR dos clientes e entregue ao Estado o valor arrecadado. Paralelamente, as grandes empresas que tinham comprado combustível, e que de facto tinham pagado CSR nessa compra, também exigiram ser ressarcidas do imposto pago. E também ganharam processos, apesar de evidentemente não irem devolver esse imposto aos seus clientes que já o tinham pagado no preço cobrado pelos serviços providenciados. Por cada euro cobrado, o Estado arriscava-se a “devolver” dois euros, e sempre a quem não tinha de facto pago essa contribuição.
A 27 de Março de 2025, em resposta à pergunta 975/XVI/1 colocada pelo PCP, o Governo informava existirem «202 impugnações judiciais [nos tribunais de primeira instância], no valor de 80,1 milhões de euros» e «399 pedidos de pronúncia arbitral, no valor de 271,8 milhões de euros», um total de 601 ações que reclamavam 351,9 milhões de euros.
Simultaneamente, o Governo reconhecia na resposta que havia situações onde as empresas estavam a contornar o limite estabelecido no n.º 3 da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março (máximo de dez milhões de euros) apresentando múltiplos processos abaixo desse limite.
Entretanto, está a ser construída uma nova narrativa para se tentarem apropriar de mais umas centenas de milhões de euros de recursos públicos: a ideia de que continua a ser cobrada uma taxa ilegal de CSR. Algo que o Governo já desmentiu, e bem. Mas como continuamos com uma “justiça” privada à disposição do poder económico (nenhum cliente com 500 euros de faturas vai acionar o estado no CAAD quanto tem de pagar à cabeça 2500 euros de taxa) é de temer que mesmo esta segunda narrativa encontre quem a queira secundar.
O recurso sistemático à arbitragem, para dirimir processos em que está em causa o interesse público, está a revelar-se cada vez mais desastroso, e o PCP defende a eliminação dessa prática – cf. Projeto de Lei n.º 590/XVII/1 (PCP), proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da AR, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Quantos processos de impugnação têm presentemente a CSR por objeto, em que tribunais pendem (TAF e CAAD), sobre que anos de pagamento incidem, qual o seu valor total, discriminado por instâncias de jurisdição, e em que fase se encontram?
- Quantas situações foram detectadas de ultrapassagem do limite de € 10.000.000 por via da desmultiplicação do número de processos?
- Como explica o Governo que, tendo a CSR sido criada por lei e tratando-se de uma contribuição e não de um imposto até 2022, estes processos tenham sido decididos pelo CAAD, quando nestes casos a legislação aplicável afasta expressamente a sua jurisdição?
- O que fez o Governo para aclarar o alcance e as competências da jurisdição arbitral, tendo em conta que a adesão e vinculação da Autoridade Tributária e Aduaneira à jurisdição do CAAD se efetuou nos termos da referida Portaria n.º 112-A/2011?
- Como pensa o Governo resolver todo este imbróglio sem custos públicos? Que medidas foram tomadas para defender o interesse público e garantir que as contribuições (CSR) pagas pelos portugueses sempre que abasteciam os seus veículos não serão devolvidas a quem de facto não as pagou, num flagrante caso de enriquecimento sem causa?
- Que medidas estão a ser adotadas para travar a nova onda de litigância? Qual é a estratégia do Governo para dirimir as questões jurídicas controvertidas e quais os potenciais desafios e/ou riscos para o erário público?


