O relatório Draghi introduziu a ideia de um “28º regime jurídico” para “empresas inovadoras” que lhes procurará garantir “acesso a uma legislação harmonizada em matéria de direito das sociedades e de insolvência, bem como a alguns aspectos essenciais do direito do trabalho e da fiscalidade,”, incluindo na “Bússola a para Competitividade” apresentada pela Comissão. O Conselho de 20 de Março exorta a Comissão a apresentar uma proposta “a tempo de permitir que os colegisladores tomem medidas decisivas até 2026”.
Esta proposta utiliza a “inovação” como pretexto para facilitar o estabelecimento do mínimo denominador comum em matéria de protecção laboral e fiscalidade como a nova norma em todos os Estados-Membros.
Impor-se-ia o inverso, isto é, a eliminação dos regimes de excepção e o fim da utilização dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, tributando os lucros nos países onde são realizados, e a valorização dos salários e direitos dos trabalhadores.
Face ao exposto, pergunto à Comissão:
1. Que critérios vão orientar a harmonização da legislação em matérias de protecção laboral, fuga e elisão fiscal, combate à fraude e à concentração monopolista?
2. Como vai garantir que esta proposta não sirva de meio para as empresas contornarem legislações nacionais mais garantísticas?