Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao setor Público Administrativo CAPÍTULO I Normas Gerais Artigo 20.º - A
1 – Em 2025 são disponibilizadas as vagas necessárias e emitidos os pareceres e/ou propostas previstos pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas para a consolidação das mobilidades intercarreiras e categorias cuja duração tenha já ultrapassado o prazo legalmente previsto.
2 - Os trabalhadores devem consolidar na respetiva carreira ou categoria na qual se encontrem em regime de mobilidade, sendo posicionados no nível remuneratório correspondente e mantendo os pontos obtidos em avaliação para efeitos de progressão e alteração do posicionamento remuneratório.
3 – O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores das Autarquias Locais.1598C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
Com a aprovação no Orçamento do Estado para 2017 e por proposta do PCP, passou a estar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas a consolidação das situações de mobilidade intercarreiras e categorias, permitindo aos trabalhadores passarem a integrar a carreira ou categoria respetiva.
Acontece que as situações de mobilidade têm sido sucessivamente prorrogadas sem que os trabalhadores tenham a possibilidade de consolidarem, resultando daí um aproveitamento das situações de mobilidade.
Com esta proposta, o PCP pretende ver resolvidas as situações de mobilidade repetidamente prorrogadas, em qualquer das modalidades existentes, considerando que esta consolidação é positiva quer para os trabalhadores - que vêm a estabilidade do seu vínculo e das suas funções reforçada - quer para os serviços, que beneficiam também dessa estabilidade.1598C