Pergunta ao Governo N.º 791/XV/1

Complemento excecional a pensionistas

O Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro que Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, prevê que “Face ao contexto inflacionário atual afigura-se essencial estabelecer um conjunto de medidas extraordinárias que permitam apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais.

Neste quadro, o presente decreto-lei procede à criação das seguintes medidas:

i) A criação de um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais;

ii) A criação de um complemento excecional a pensionistas; e

iii) O estabelecimento da obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de venda ao público destes produtos.”

Por aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma “Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em território nacional, que aufiram pensões abrangidas pelas Leis n.os 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, têm direito, em outubro de 2022, a um montante adicional de pensões.” (sublinhado nosso)

Ora, o Grupo Parlamentar do PCP recebeu informação por parte de um cidadão, mas cujos factos se devem aplicar a outros cidadãos nas mesmas circunstâncias, a informação de que por ofício enviado pela Segurança Social em setembro de 2022, dando conta do deferimento do seu pedido de Pensão de Velhice, foi informado que o pagamento das pensões referentes aos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2022, seria efetuado em Novembro de 2022, sendo que não fazia qualquer referência ao pagamento complementar a pensionistas previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 57-C/2022.

Assim, o cidadão visado não só receberá a sua pensão de reforma com um atraso de 2 meses porque a Segurança Social não tem condições de o fazer antes, conforme relatado pelo cidadão, como não terá direito ao complemento a pensionistas.

Da comunicação recebida pelo cidadão consta o seguinte:

“Dirigi-me à sede da Segurança Social onde fui informado que o complemento excepcional seria atribuído apenas aos pensionistas que tivessem pagamentos processados no mês de Outubro, e não como prevê o DL 57-C/2022, tivessem auferido pensões no referido mês. Uma vez que a justificação fornecida aparenta ser divergente do que está estabelecido na lei, solicitei que me fosse fornecido o despacho, ordem de serviço ou qualquer outra documentação que justificasse a minha inelegibilidade para receber o complemento excepcional. Fui informado que essa “ordem” tinha sido comunicada verbalmente pelas chefias. Contactei o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que disse desconhecer a situação, que teria de ser esclarecida junto da Segurança Social, o que como descrito no nº4, já tentei fazer, sem sucesso.”

Já por diversas vezes este Grupo Parlamentar questionou o Governo sobre a existência de enormes atrasos na resposta aos pedidos de reforma por velhice ou de outras prestações por parte da Segurança Social.

É urgente que sejam tomadas as medidas adequadas e necessárias à resolução e prevenção destes atrasos. E é inconcebível que até ao presente não tenham sido resolvidos os problemas relacionados com a falta de resposta aos pedidos dos cidadãos. Um cidadão que requer um determinado apoio social, nomeadamente a pensão de reforma por velhice, espera uma resposta rápida e eficaz e não uma resposta que volvidos vários meses do seu pedido, ainda não dada! Ou que sendo dado, na prática a mesma só é devidamente colocada em execução passados 2 meses do deferimento.

São várias as situações que nos têm chegado sobre a ocorrência de casos de ausência de resposta, de atrasos injustificados no deferimento de pedidos, de erros e lapsos nos processos.

E diga-se que relativamente ao complemento a pensionistas, tendo o Governo como objetivo mitigar os efeitos do aumento do custo de vida, não pode deixar beneficiários de fora porque a pensão de reforma não está processada em outubro devido a um problema da própria Segurança Social e não do cidadão em causa.

Os cidadãos não podem assumir as responsabilidades que pertencem ao Estado, nem tão pouco podem ser prejudicados pelas falhas desse mesmo Estado!

Se as medidas implementadas se aplicam a pensionistas, o cidadão em causa tem a sua pensão de reforma deferida à data de setembro de 2022.

Considerando que é urgente dar resposta imediata a estas situações, assumindo a inteira responsabilidade pelos atrasos ocorridos, relativamente aos quais os cidadãos não têm qualquer responsabilidade.

No cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as preocupações as suas preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança social, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sobre estas práticas e sobre a situação dos contribuintes por elas afetados:

1. Confirma, o Governo, a ocorrência de situações de enormes atrasos no processamento e pagamento das pensões de reforma?

2. Que motivos presidem à demora no processamento e pagamento das reformas?

3. Tem o Governo conhecimento da “ordem” comunicada pelas chefias de que o complemento excecional é atribuído apenas aos pensionistas que tivessem pagamentos processados no mês de outubro?

4. Que medidas tomará o Governo para salvaguardar os pensionistas e garantir o pagamento das pensões de reforma atempadamente, bem como para garantir o pagamento do complemento excecional a todos os pensionistas que tenham os seus pedidos de reforma deferidos em data anterior a outubro de 2022?

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