Projecto de Resolução N.º 620/XV/1.ª

Comparticipação total para o Sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na monitorização contínua de glicose

Exposição de motivos

De acordo com os dados de 2021 estão registadas no SNS cerca de 857 272 pessoas com Diabetes, das quais 74 396 correspondem a novos diagnósticos da doença.

Por outro lado, os dados de mortalidade publicados para 2020, mostram um total de 4116 mortes associadas a Diabetes Mellitus, das quais 7 corresponderam a indivíduos com menos de 40 anos.

Do número global de diagnósticos de Diabetes, cerca de mais de 4100 pessoas correspondem a doentes com diagnóstico de Diabetes Tipo 1 e com registo de tratamento com Sistemas de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (bombas de insulina).

A Diabetes é uma doença que não tem cura e que, no caso das pessoas com Diabetes Tipo 1, por serem insulinodependentes, necessitam de injeções diárias de insulina a que se juntam alterações dos hábitos de vida, dificultando a vida do dia-a-dia destes doentes.

A Diabetes Tipo 1 é uma doença autoimune, na qual o sistema imunitário do próprio indivíduo destrói as células beta do pâncreas, comprometendo grave ou totalmente a produção de insulina, podendo ocorrer em qualquer idade, mas sendo diagnosticado geralmente em crianças ou adultos jovens.

A forma de administração de insulina tem vindo a evoluir ao longo dos anos, desde formas mais elementares de injeção, passando pelas canetas de insulina, até às mais modernas bombas de insulina.

Estas evoluções trouxeram melhorias a diversos níveis, proporcionando técnicas mais eficazes de administração de insulina no organismo, a que acresce um maior e melhor conforto, qualidade e segurança para os doentes, nessa mesma administração.

Mas para que estes avanços se traduzam na melhoria da qualidade de vida dos doentes com diagnóstico de Diabetes Mellitus, é necessário garantir que todos têm acesso a estas novas formas de administração de insulina, através da comparticipação destes dispositivos.

Tendo esta premissa presente, em 2019, o PCP apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2020, proposta que foi aprovada, tendo ficado vertido na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o alargamento da comparticipação a 100% ao sistema de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), garantindo o seu acesso a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da Direção Geral de Saúde.

Ainda que se tenham verificado alguns atrasos na conclusão dos procedimentos concursais para aquisição dos dispositivos, situação que de alguma forma dificulta a disponibilidade destes dispositivos aos utentes elegíveis, a verdade é que esta medida constituiu um grande avanço na administração e controlo dos níveis de glicémia.

Um dos maiores desafios da pessoa com diabetes e dos profissionais de saúde que a acompanham é conseguir estabilizar os níveis de glicémia por forma a melhorar a sua qualidade de vida, bem como conseguir bons resultados clínicos em termos de prevenção de complicações associadas à doença.

Os sistemas PSCI têm sofrido diversas evoluções, sendo que existem sistemas mais simples que apenas injetam no organismo a dose programada, sendo necessário que o utente ou familiar mantenha uma constante programação e monitorização, exigindo permanentemente tomadas de decisão, e existem sistemas mais evoluídos que conseguem monitorizar continuamente a glicose no sangue e ajustar automaticamente a quantidade de insulina administrada igualmente por meio de uma bomba a que chamam de “pâncreas eletrónico”.

Estes sistemas mais avançados permitem por um lado a realização de um controlo mais fiável e eficaz dos níveis de glicémia e liberta os doentes da tarefa necessária de procederem ao controlo regular e tomada de decisão de administração de insulina, visto que tal passa a ser realizado de modo automático, melhorando-se a qualidade de vida destas pessoas.

Sendo certa a necessidade de se continuar, em diversos casos, a utilizar os sistemas PSCI sem ajuste automático da quantidade de insulina administrada, razão pela qual estes dispositivos devem manter a sua comparticipação a 100% pelo SNS, é fundamental que assegure a disponibilidade dos PSCI com capacidade de realização do ajuste automático, aos utentes que cumpram os critérios de elegibilidade para o efeito, melhorando deste modo a sua qualidade de vida.

Com este enquadramento, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que adote medidas necessárias para melhorar a qualidade de vida dos doentes com diagnóstico de Diabetes Mellitus, designadamente:

  1. Alargar a comparticipação para os dispositivos com sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização Contínua de Glicose, assegurando um regime de comparticipação de 100%, quando prescrito por médico especialista, para todos os utentes elegíveis, independentemente da idade, inscritos na Plataforma PSCI da DGS, que reúnam os critérios clínicos para o tratamento com estes dispositivos.
  2. Manter o regime de comparticipação a 100% no sistema de perfusão contínua de insulina, para controlo da Diabetes Mellitus, atualmente em vigor, assegurando a disponibilização gratuita aos utentes elegíveis para este tratamento.
  3. Assegurar a abertura dos procedimentos concursais necessários para aquisição dos dispositivos com Sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização contínua de glicose, de forma a poder disponibilizar este tratamento aos utentes que dele necessitem.
  4. Inscrever no Orçamento do Estado para 2024 as verbas necessárias para a aquisição, em 2024, de, pelo menos, 5000 dispositivos com Sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização contínua de glicose.
  5. Assegurar até 2025 a disponibilidade dos dispositivos com sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização Contínua de Glicose, para todos os utentes inscritos na Plataforma PSCI da DGS, que reúnam os critérios clínicos para o tratamento com estes dispositivos.
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