Exposição de motivos
Os preços sobem, as populações são confrontadas com o agravamento do custo de vida a níveis insuportáveis, o Governo desce impostos – o que não se traduz em reduções de preços – e perde receita fiscal, mas as margens de lucro mantêm-se intocáveis.
São os trabalhadores e o povo que estão a pagar a política das guerras e sanções com a deterioração das suas condições de vida e os grupos económicos aproveitam-se da guerra para acumularem milhares de milhões de euros de lucros, agravando a exploração e promovendo a especulação e o aumento dos preços.
Antes do início da agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, o litro de gasolina 95 custava 1,68 cêntimos; esta semana, o preço médio é de cerca de 1,91 euros. Atestar o depósito de um carro com 50 litros de gasolina simples 95 passou a custar mais 11,5 euros (aumento de 14%). No caso do gasóleo, o aumento é muito superior, mais do dobro: o litro do diesel simples subiu mais de 30%, passando de 1,6 euros para 2,08 euros esta semana. Isto significa que atestar um depósito com 50 litros de gasóleo, que antes da guerra custava cerca de 80 euros, custa agora 104 euros, ou seja, mais 24 euros.
No que toca à eletricidade e ao gás natural, as grandes empresas energéticas preparam novos aumentos, quando em Portugal os custos com a energia são já dos mais elevados na Europa. A maioria dos consumidores foi empurrada para as tarifas liberalizadas, mas resistem ainda centenas de milhar de consumidores nas tarifas reguladas, que o Governo considera transitórias. A sua existência é, no entanto, um fator que limita a imposição de preços ainda mais agravados pelos operadores, e poderia ter um efeito ainda maior se fosse estendida a mais consumidores. Há muito que o PCP defende o fim da transitoriedade das tarifas reguladas, quer do gás, quer da eletricidade, tal como o fim dos fatores de agravamento que só servem para aumentar, de forma artificial, estas tarifas, com o único objetivo de empurrar mais consumidores para o chamado mercado liberalizado.
Também os produtos alimentares essenciais fazem parte dos bens cujo acesso, para a larga maioria da população, não deve ficar dependente das estratégias de maximização de lucro dos grupos económicos do sector da grande distribuição. Ao mesmo tempo que esmaga os preços pagos aos produtores e que aniquila o pequeno comércio, a grande distribuição alarga as margens de lucro, que fazem repercutir sobre os preços pagos pelos consumidores. Os preços dos alimentos são dos que mais subiram nos últimos anos e com eles, aumentaram significativamente os lucros da grande distribuição. Uma realidade que contrasta com as crescentes dificuldades de a população aceder a uma alimentação adequada às suas necessidades.
Surge ainda o aproveitamento que os grupos económicos fazem da liberalização dos preços do gás, bem visível no facto de em Portugal se pagar mais de 35€ por uma botija de gás doméstico, ao passo que em Espanha, onde este bem tem preços regulados, o mesmo produto pode ser comprado no final de março de 2026 por menos de 15€.
Não podem ser os povos a pagar mais uma vez a fatura da guerra imperialista, enquanto os lucros dos grupos económicos e das multinacionais ficam intocáveis ou até crescem. É preciso intervir junto da grande distribuição, regulando os preços dos bens alimentares essenciais, e não apenas medidas fiscais, que esta usou para manter os seus lucros, mas não conteve a degradação do poder de compra.
As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal, ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas ou pelos grupos económicos da grande distribuição. limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros dessas mesmas empresas.
Também na Habitação, as taxas que servem de base para o cálculo da prestação da casa enfrentam uma nova escalada. As taxas Euribor, no chamado mercado interbancário, preparam-se para dar o maior salto em cerca de três anos, penalizando fortemente as populações que estão a pagar o crédito da casa ao banco – o que exige medidas urgentes para responder a esta preocupante perspetiva, que só terá tendência para agravar.
Com este Projeto de Resolução, o PCP propõe medidas que ponham em causa a forma como as cotações e as margens são utilizadas para permitir a especulação de preços, à custa dos consumidores portugueses. É incontornável a necessidade de regular estes sectores de atividade e a forma como se organiza a venda de bens essenciais e a prestação de serviços essenciais. Haja para isso a coragem política que se impõe.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a concretização das seguintes medidas:
- A aplicação do controlo de preços sobre os produtos do cabaz alimentar essencial (constituído a partir dos produtos alimentares constantes na Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), garantindo o controlo das margens dos operadores do setor da distribuição alimentar e logística, incluindo o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas, bem como as atividades de logística, transporte e armazenagem a ele associadas.
- A definição de um preço de referência, relativamente à Gasolina IO95, ao Gasóleo rodoviário e ao GPL Auto, tendo como base o preço real médio de aquisição do barril de petróleo que é objeto de refinação, acrescido de uma margem não-especulativa, definida com base em critérios técnicos e económicos que incorporem os custos operacionais da refinação, incluindo os custos efetivos com o transporte do petróleo, e que garantam a remuneração regulada num nível económico-financeiro adequado.
- A fixação de margens máximas, conforme previsto no n.º 3 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, no que diz respeito às margens brutas de refinação, e a fixação de preços máximos de venda ao público para assegurar que o estabelecimento de margens brutas máximas na atividade de refinação e restantes componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL auto, ao abrigo do n.º 3 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, sejam obrigatoriamente refletidas no preço final de venda ao público.
- A definição de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL), butano e propano, comercializado em garrafa ou canalizado, abrangendo a contratação do serviço de fornecimento, a comercialização e a prestação de serviços conexos ao abastecimento e ao funcionamento dos equipamentos, que tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro, e que especificamente no gás de petróleo liquefeito em garrafa de 13 kg estabeleça a fixação em 20 euros do preço máximo de venda ao público.
- A fixação definitiva dos regimes das tarifas reguladas da energia, eliminando o carácter transitório e fatores de agravamento da tarifa regulada de gás natural e de eletricidade, e a simplificação do processo de celebração ou transferência de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso.
- A proteção da habitação de quem tem crédito à habitação, seja pela colocação dos lucros da banca a suportar os encargos com o crédito à habitação, nomeadamente taxas, comissões, seguros e outros encargos, seja pela garantia de apoio aos clientes bancários em processos de renegociação mediada de créditos e a intervenção urgente na redução do preço das comissões bancárias, particularmente nas que são impostas às renegociações, gestão e amortizações antecipadas de créditos.


