Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição de um utente do Hospital de Braga, possuidor do número de utente 180256215, que evidencia uma prática recorrente desta unidade hospitalar no que à cobrança de taxas moderadoras diz respeito. De acordo com a exposição, o utente foi convocado para uma consulta de neurologia, tendo pago a taxa de 7,75 euros, porém,
na consulta foi informado pela médica assistente que, uma vez que o exame requerido não tinha sido realizado, a consulta ficava sem efeito. Apesar de a consulta não ter sido realizada, o utente não foi ressarcido da taxa paga indevidamente, tendo inclusive pago outra taxa moderadora aquando da realização de nova consulta para análise do exame.
A cobrança indevida de taxas moderadoras no Hospital de Braga é uma prática antiga da gestão da PPP do Hospital de Braga, como o Grupo Parlamentar do PCP teve já oportunidade de expor através da pergunta (nº3050/XII/1), e espelha o entendimento que a gestão do Hospital, actualmente entregue ao Grupo Mello/Somague, tem da prestação de cuidados de saúde - insensibilidade total para com os utentes.
Na exposição enviada, o utente alerta também para uma situação que deve merecer atenção e que, mais uma vez, atesta a insensibilidade com que o Hospital de Braga trata os utentes. De acordo com o que nos foi comunicado, o hospital não repete exames complementares de diagnóstico apesar do relatório clínico mencionar que o exame não é totalmente conclusivo. Não
se entende bem a razão de, não sendo um exame conclusivo não ter sido repetido, para completar o diagnóstico, apenas se entende esta prática na lógica o racionamento de cuidados de saúde que são prestados, a qual é, no entendimento do PCP, reprovável, pois não tem como centro a prestação de cuidados de saúde de qualidade sendo somente guiada por princípios
economicistas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Que avaliação faz o Governo da cobrança da taxa moderadora de uma consulta que, tendo em conta que o motivo que a originou – análise de um exame que não tinha ainda sido realizado- não estava disponível?
2.Que avaliação faz o Governo da cobrança de nova consulta depois de o exame ter sido realizado? Considera o Governo que esta consulta podia não ter sido paga atendendo que já tinha havido a cobrança de taxa moderadora numa consulta que na prática não foi efetuada?
3.Que medidas vão ser tomadas pelo Governo no sentido de impor ao Hospital de Braga a devolução da taxa moderadora da consulta que não foi realizada porque o exame médico não tinha sidorealizado?
4.Tem o Governo emanado orientações para as Unidades de Saúde, Hospitais ou outras, para a não repetição de exames complementares de diagnósticos quando o resultado é não conclusivo, de molde a obter-se um cabal esclarecimento do diagnóstico, por razões de contenção de despesa ou quaisquer outras?
Pergunta ao Governo N.º 2708/XII/2
Cobrança indevida de taxa moderadora no hospital de Braga
