O Grupo Parlamentar do PCP denunciou a cobrança indevida de taxa moderadora de um episódio de urgência no Hospital de Alcobaça, dado que o utente não chegou a ser atendido no serviço de urgência do respetivo hospital, porque dado o elevado tempo de espera (já aguardava à 7/8h) decidiu regressar a casa. O Governo questionado (Pergunta nº 2174/XII/2ª) sobre esta situação e especificamente sobre a possibilidade de devolução do montante pago indevidamente, responde com toda a ligeireza que “não há fundamento para devolver o valor da taxa moderadora paga”, baseando-se no nº 6 do artigo 4º da Portaria nº306-A/2011, de 20 de dezembro que determina que “No caso de o utente não comparecer no momento da realização da prestação de serviço de saúde pela qual é devida e já foi paga taxa moderadora, apenas há lugar ao reembolso da importância liquidada se a ausência for justificada por motivos não imputáveis ao próprio”. O Governo alega ainda que “face ao atraso, o utente decidiu abandonar a urgência.”
Perante isto há duas questões que se colocam. A primeira questão prende-se com a ética e a legitimidade de uma entidade, neste caso uma entidade pública integrada no Serviço Nacional de Saúde cobrar por cuidados de saúde que não prestou, independentemente de estar previsto na referida Portaria. É uma indecência o Governo prever a cobrança de taxas moderadoras
mesmo que não sejam prestados os cuidados de saúde, para além de demonstrar uma atitude de insensibilidade em relação aos utentes.
A segunda questão está relacionada com o alegado abandono da urgência pelo utente. O Governo afirmou mesmo que “O abandono, antes da chamada para observação médica, foi da livre e espontânea vontade do utente. Em nenhum momento foi negado o atendimento ao utente”. É importante reiterar que o utente decidiu regressar a casa por não ter sido atendido em
tempo útil, é que, conforme o relato do utente, este aguardou 7/8h para ser atendido. O hospital pode não ter recusado atender, o que não pode fazer, mas na prática o que significa um utente esperar tanto tempo pelo atendimento. Não podemos considerar que estavam garantidas todas as condições de funcionamento e de atendimento dos utentes no serviço de urgências do
Hospital de Alcobaça. Ou será que o utente terá, no limite de aguardar 10h, 20h ou 30h, paraser atendido e não pode tomar outra decisão, excetuando se o serviço informar que não pode atender?
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Não considera injusto cobrar uma taxa moderadora a um utente por um episódio de urgência, que não chegou a ser atendido, depois de esperar 7 a 8h? Ou quanto tempoconsidera que um utente deve esperar para ser atendido?
2.Com que base, o Ministério da Saúde decide cobrar pela prestação de um cuidado de saúde que não foi prestado?
3.Está disponível para revogar o nº 6 do artigo 4º da Portaria nº306-A/2011, de 20 de dezembro e possibilitar a devolução do montante da taxa moderadora cobrada indevidamente?
Pergunta ao Governo N.º 2687/XII/2
Cobrança indevida de taxa moderadora
