Nota da Comissão para as Questões da Ciência e Tecnologia

Ciência & Tecnologia: um pacote legislativo inaceitável

Com o considerável atraso de cerca de um ano sobre os compromissos assumidos publicamente pelo Governo, o Ministério da Ciência e da Tecnologia tornou público um pacote legislativo incidindo sobre matérias fundamentais do sistema científico e tecnológico nacional.

Infelizmente a demora não jogou a favor da adequação à realidade dos projectos de decreto-lei apresentados e da qualidade que lhes era exigível à luz das necessidades de desenvolvimento de um sector que é estratégico para o futuro do país.

Nos projectos do Ministério da Ciência e da Tecnologia, prevalece um figurino neoliberal em relação às instituições de investigação e ao seu financiamento. É favorecida a promiscuidade entre as instituições públicas e as privadas. E a instabilidade e o trabalho sem direitos são erguidos em verdadeiros critérios de gestão dos recursos humanos.

O interesse e a oportunidade de um diálogo com os investigadores e com as instituições, como condição prévia para a aprovação de um pacote legislativo com implicações tão profundas no sector, esvaem-se na recusa oficial de conceder um mínimo de tempo para o debate público. E a apressada "consulta" formal às organizações sindicais não disfarça a indisponibilidade para a desejável confrontação de ideias, num quadro mais amplo do que o do limitado círculo ministerial.

Instituições de investigação

Ao pretender legislar por decreto-lei em relação ao regime jurídico das instituições de investigação, o Governo chama a si uma matéria de grande transcendência que haveria todo o interesse em ver debatida e aprovada pela própria Assembleia da República. Recorde-se que era esse, aliás, o entendimento que o próprio Governo tinha, há dois anos, quando informou a Assembleia de que no ano seguinte iria propor a "revisão da Lei n.º 91/98 sobre Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico" e apresentar uma "proposta de lei sobre Laboratórios do Estado".

Acresce que o projecto de decreto-lei sobre o regime jurídico das instituições de investigação, pelo seu propósito uniformizador do ponto de vista organizativo e pelo seu esquematismo jurídico, se revela profundamente inadequado em relação à realidade, complexa e multifacetada, e às necessidades de desenvolvimento, do sistema científico e tecnológico nacional. Se for levado por diante poderá transformar-se, a curto prazo, numa autêntica camisa de forças.

Suscita também fundadas dúvidas a abrangência do projecto de diploma, quer pela diversidade das instituições que pretende abarcar, quer por colocar as instituições públicas de investigação e as instituições particulares num plano de igualdade, dessa forma abrindo caminho para o financiamento público "normal" das actividades de investigação desenvolvidas no domínio privado.

Não se ignora que entre as instituições particulares há muitas IPSFLs que possuem de facto natureza pública. Mas quando seria de esperar, por parte do Ministério da Ciência e da Tecnologia, uma política de clarificação da situação herdada de governos anteriores e de assunção das responsabilidades do Estado, assiste-se a um processo de sentido inverso, de consolidação de uma situação que nasceu no essencial como uma solução de recurso para contornar dificuldades resultantes da má gestão do sistema e que deu origem a uma erupção sui generis de entidades para-públicas, com muitos inconvenientes.

Por isso se defende, ao contrário do que faz o projecto de decreto-lei do Governo, a necessidade de ser clarificado o que é público e o que não o é, e de ser regulado aquilo que é público pela via legislativa adequada, consagrando-o com a vocação e o destino que esse carácter público inalienavelmente lhe confere.

Carreira de investigação

Quanto aos projectos de decreto-lei relativos ao estatuto da carreira de investigação científica e ao estatuto do bolseiro de investigação científica, são de sublinhar duas reclamações prévias. A primeira, quanto ao carácter absolutamente imperativo do debate público e com tempo suficiente destes projectos, pelo conjunto das suas implicações científicas e profissionais. E a segunda, a necessidade de ser congelada qualquer definição legislativa do estatuto da carreira de investigação, até que seja ultimada a negociação do estatuto da carreira docente universitária, actualmente em curso, pelo risco de se poder verificar um afastamento destas carreiras quando importa assegurar a sua aproximação.

Em relação ao estatuto da carreira de investigação científica e sem prejuízo de ulterior e mais detalhada apreciação, são de destacar algumas modificações de fundo em relação ao estatuto actual que nem correspondem a aspirações dos investigadores nem a necessidades da actividade das instituições de investigação. É o caso da supressão das categorias de formação da carreira, de estagiário e de assistente de investigação. É a figura de habilitação, tal como é definida, e que não responde às expectativas dos investigadores que se veriam obrigados a uma segunda apresentação de um programa de investigação original e de concepção pessoal. São também as medidas transitórias e os processos de recrutamento propostos, que configuram uma situação de dois pesos e duas medidas, para quem já se encontra na carreira e para quem chega de novo, potencialmente geradora de conflitualidade e injustiças. E é ainda a não consagração de quadros circulares, com dotações globais e não por categorias, que representa um retrocesso em relação ao que já é praticado em algumas instituições.

Discussão parlamentar

A Comissão para as Questões da Ciência e da Tecnologia do PCP manifesta, por último, o seu interesse e disponibilidade para contribuir para um alargado processo de debate em torno dos problemas do sistema científico e tecnológico nacional e dos decretos-lei anunciados pelo Governo.

E torna público o propósito do PCP, caso o Conselho de Ministros precipite a aprovação desses decretos-lei sem o seu prévio e efectivo debate público, de chamar esses diplomas à apreciação por parte da Assembleia da República.

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