Projecto de Lei N.º 1115/XIII/4.ª

Aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público

Aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público

Exposição de motivos

Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema, designadamente ao nível da necessidade de valorização e investimento no Ensino Superior Público, mas também expondo particularmente a profunda limitação da Ação Social Escolar (ASE). O PCP defende que os custos de frequência não podem ser agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.

Assim, o PCP defende a abolição das propinas no Ensino Superior público e tem, ao longo dos anos, apresentado diversas propostas nesse sentido. Só assim poderão ser concretizados o princípio constitucional da gratuitidade do ensino e o direito de acesso aos mais elevados graus de ensino.

Defendemos também uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar. Mais que um imperativo de justiça social, trata-se também de um fator de desenvolvimento nacional.

O artigo 198.º do Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, prevê a redução do valor da propina até um limite de 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais. Esta proposta vai no sentido, tendo ainda de ser desenvolvida, do que o PCP tem defendido ao longo dos anos: a abolição das propinas no ensino superior. Todavia, para efeitos de atribuição de bolsa e do seu cálculo, o valor da propina é uma das componentes atualmente em vigor. Assim, a justa redução das propinas levará a que alguns estudantes vejam a sua bolsa reduzir-se no próximo ano letivo.

Em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2018, o PCP apresentou uma proposta para garantir que nem a elegibilidade, nem o cálculo do valor da bolsa fossem afetados por esse facto. Apenas foi aprovada a garantia de não redução do universo dos beneficiários de bolsa da ASE, tendo sido rejeitado o ponto que garantia a não redução dos montantes das bolsas.

Assim, apresentamos o presente Projeto de Lei, que visa garantir que nenhum estudante veja a sua bolsa de estudo diminuir, considerando para o seu cálculo o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/2019.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê o aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público, considerando para o seu cálculo o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/ 2019.

Artigo 2.º

definição do montante das bolsas de estudo

Para efeitos de contabilização do valor da bolsa de referência e do valor da bolsa de base anual, nos termos previstos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Despacho n.º 5404/2017, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é considerado o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

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