Pergunta ao Governo

Aumento do preço do gás de botija - Fevereiro 2021

Destinatário: Secretário de Estado Adjunto e da Energia

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tornou público, no dia 2 de fevereiro de 2021, que o preço máximo do Gás de Botija, fixado desde dia 18 de janeiro, iria aumentar.

O aumento do preço fixado, justificado com as variações nos mercados internacionais, será de cerca de 1% até cerca de 4% face ao preço fixado até agora. Importa referir que este preço, fixado desde 18 de janeiro, já de si era muito acima do que seria razoável, continuando a permitir às grandes empresas do sector energético a acumulação de elevadas margens de lucro à custa dos consumidores portugueses.

As mesmas empresas, do lado de lá da fronteira, praticam margens de lucro muito mais reduzidas, com preços finais ao consumidor significativamente mais baixos do que em Portugal, o que não se explica pela diferença da taxa de IVA (de 21% para 23%) nem pela taxa de ISP (de valor igual), mas sim pelo facto de em Espanha os preços serem desde há muito regulados.

O referido comunicado da ERSE, que anuncia o aumento a partir de dia 3 de fevereiro de 2020 tendo como justificação o agravamento dos mercados internacionais, cita o Decreto-Lei n.º 3- A/2021 como diploma habilitante a este aumento do preço do gás de botija.

Ora, no n.º 4 do Art.º 26º do Decreto-Lei n.º 3-A/2021 diz o seguinte:

«4 — Em caso de alteração relevante da cotação internacional, identificada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o membro do Governo responsável pela área da energia pode, mediante despacho, determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso.» [sublinhado nosso]

Acontece que o comunicado da ERSE de 2 de fevereiro não refere qualquer despacho do Secretário de Estado da Energia ou do Ministro do Ambiente e da Ação Climática. À partida, tal significa que a ERSE terá atuado por sua própria iniciativa neste aumento de preços, contrariando o disposto no supracitado artigo do Decreto-Lei.

Vivemos um período especialmente difícil do ponto de vista sanitário, económico e social. As restrições que obrigam ao confinamento, ao teletrabalho, a uma maior permanência em casa, são acompanhadas por uma degradação das condições socio-económicas de grande parte da população, o que torna ainda mais difícil suportar os custos com o aquecimento das casas.

Neste contexto, consideramos inaceitável uma subida dos preços do gás de botija, que ocorre num momento em que o frio continua a sentir-se na casa de muitos portugueses. É ainda de notar que a ERSE é sempre rápida, quando se trata de subir os preços, mas mostra pouca ambição e atrasos sistemáticos quando se trata de fazer o contrário.

A intervenção do PCP nesta matéria tem sido muito persistente, desde logo com a apresentação de uma proposta no Orçamento do Estado para 2021, que previa a fixação de um regime de margens máximas, reduzindo o preço do gás de botija, proposta que foi rejeitada com votos contra de PS, PSD, CDS, PAN, IL e a abstenção do CH.

A fixação de preços decidida pelo Governo passados poucas semanas da rejeição desta proposta ficou muito aquém do que se exigia para corresponder à necessidade de reduzir a injustificável diferença de preços da botija de gás entre Portugal e Espanha, promovendo melhores condições de vida para grande parte da população. Com este aumento, ainda mais insuficiente se revela a medida. Importa, no entanto, saber se o Governo foi parte desta decisão de aumento dos preços, respeitando o previsto no n.º 4 do Art.º 26º do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, ou se a ERSE agiu por conta própria.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República e nos termos e para efeitos do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao governo os seguintes esclarecimentos:

  1. Existiu algum despacho do “membro do Governo responsável pela área da energia” que serviu de justificação para o aumento dos preços do gás de botija, previsto no comunicado da ERSE de 2 de fevereiro de 2021, conforme previsto no n.º 4 do Art.º 26º do Decreto-Lei n.º 3- A/2021?
  2. Fez o Governo parte da decisão emitida a 2 de fevereiro de 2021, relativa aos preços do gás de botija?
  3. Num momento em que o frio continua a fazer-se sentir na casa de muitos portugueses, obrigados a medidas de confinamento, teletrabalho e maior presença em casa, como avalia o Governo a decisão de aumentar os preços fixados do gás de botija?
  4. No atual contexto, considera o Governo necessário implementar medidas que garantam uma redução mais substancial do preço final do gás de botija, designadamente através da fixação de um regime de margens máximas, que impeça o significativo diferencial de preços que se continua a observar entre Portugal e Espanha, promovendo inclusivamente o comércio transfronteiriço ilegal?
  5. Por que razão, determinados tipos de botijas de gás, estão excluídas da regulamentação de preços decidida em janeiro de 2021? Quando será aplicada a tabela de preços máximos a todas as botijas de gás, independentemente da sua tipologia?
  6. Considera o Governo a possibilidade de suspender o referido aumento de preços até que seja esclarecida a questão acima enunciada no ponto 1?
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