A monitorização e avaliação das Unidades de Saúde Familiares (USF) referente ao ano de 2012 ainda não são conhecidas. As Administrações Regionais de Saúde (ARS) já deveriam ter publicado os resultados das USF no que respeita ao ano de 2012.
O nº3, do artigo 38º do Decreto-Lei nº 297/2007, de 22 de agosto determina que “os incentivos financeiros são atribuídos, após avaliação da USF, com base no cumprimento de objectivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade.”
De acordo com o nº1, do artigo 4º da Portaria nº301/2008, de 18 de Abril de 2008, “a ARS apura os resultados finais da contratualização que determinam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros”. E o nº4, do artigo 5º da referida Portaria, diz que “ caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros, a ARS procede à sua entrega aos enfermeiros e ao pessoal
administrativo até 31 de Março de cada ano.”
É justo que os profissionais que integram as USF, que se dedicaram e empenharam ao longo dos anos para melhorar o desempenho profissional e os cuidados de saúde aos utentes, pretendam conhecer atempadamente a avaliação das USF. Constitui por si só um fator motivador, mas também de reconhecimento. Mas também é justo, considerando que foi criado a atribuição de incentivos quando as metas dos indicadores contratualizados são ultrapassados, que acedam a esses mesmos incentivos.
Segundo a Associação Nacional de USF (USF-AN), “A maioria das USF que nos últimos anos têm tido direito a incentivos institucionais, não têm conseguido aplicá-los por obstáculos criados, artificialmente, pelas ARS.”
Os atrasos verificados na divulgação dos resultados do desempenho das USF relativamente ao ano de 2012 impedem a atribuição dos incentivos aos profissionais de saúde.
1. Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que atravésdo Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Por que motivo ainda não foram divulgados os resultados da avaliação e monitorização das USF?
2.Quando pretendem divulgá-los? E quando pretendem atribuir os incentivos previstos na legislação, nos casos em que tenham direito?
3.Admite que há uma tentativa de criar consecutivos obstáculos para impedir a aplicação dos incentivos institucionais?
Pergunta ao Governo N.º 280/XII/3
Atraso na avaliação das Unidades de Saúde Familiar relativos ao ano de 2012
