Queria aqui chamar a atenção para um aspecto desta proposta de regulamento que não podemos aceitar.
Não está em causa a importância da cooperação multilateral na boa conservação dos recursos vivos marinhos.
Mas esta proposta pretende conferir à Comissão o poder de adoptar actos delegados em domínios que colidem com a soberania de um Estado-Membro - no caso, a República de Chipre - sobre parte da sua Zona Económica Exclusiva.
Este facto é tanto mais grave, quanto a soberania sobre a área em causa é actualmente contestada, de forma ilegal, por um país terceiro, candidato à adesão. Por esta razão, este é, além do mais, um assunto politicamente muito sensível.
Esta proposta, tal como está, interfere com o legítimo direito de um Estado-Membro explorar os recursos naturais presentes no subsolo dos fundos marinhos da sua Zona Económica Exclusiva. Direito que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar reconhece.
Apelamos por isso a que aprovem a proposta que aqui fazemos para restringir o âmbito dos actos delegados, votando contra a alínea do artigo 28 para a qual pedimos um voto nominal separado.