Intervenção de

XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação

 

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo:

Os processos censitários da população e da habitação em Portugal representam certamente um importante instrumento de análise económica e social que, cada vez mais, deverá estar presente nas decisões de políticas públicas, tanto no planeamento e ordenamento territorial como nas políticas económicas e sociais, no apoio às necessidades das populações, das empresas e da produção nacional.

Face à proposta de lei em apreço (proposta de lei n.º 261/X), permitam-me começar por reafirmar a estranheza do Grupo Parlamentar do PCP pela ausência do conteúdo de auscultação a diversas entidades que julgamos nucleares para o sucesso do processo dependente de uma iniciativa legislativa com a importância que a esta reconhecidamente assume, naturalmente, o próprio Conselho Superior de Estatística e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aliás, estranhamos que a Assembleia da República não tenha conseguido ouvir, em tempo útil, essas mesmas entidades. Sabemos que o Governo as ouviu; desconhecemos o resultado dessas audições.

O aspecto em que pretenderíamos maior esclarecimento, e que também servirá de alerta, corresponde ao papel decisivo que os meios humanos disponíveis assumem para o sucesso destes censos.

Gostaríamos de saber como e quando se iniciarão os processos de formação dos muitos técnicos que serão necessários para a recolha da informação.

É bom que não esperemos pelo fim de 2010 ou, pior, por Janeiro de 2011 para programar e iniciar as necessárias acções!

Também quanto ao incontornável envolvimento das autarquias portuguesas, municípios e freguesias é necessário deixar bem claro quais as responsabilidades e os meios disponibilizados às autarquias para o bom desenvolvimento do trabalho de campo, sem os constrangimentos financeiros e técnicos que uma maior clarificação da lei e uma boa planificação poderão evitar. Por fim e tendo em conta o importante instrumento que a informação recolhida nos processos censitários representa para o planeamento e a intervenção política das autarquias junto das populações, instituições públicas e privadas, parece-nos ser de aceitar a sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses para que lhes seja permitida a utilização dos dados relativos ao seu município, nomeadamente no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, sempre no respeito e salvaguarda da protecção dos dados pessoais.

  • Assembleia da República
  • Intervenções