Pergunta ao Governo N.º 188/XII/4.ª

Violação Sistemática da Lei pelo patronato da Scotturb

Violação Sistemática da Lei pelo patronato da Scotturb

O Código de Trabalho, no seu artigo 464.º, «Direito a Instalações», estabelece inequivocamente que:
«1. O empregador deve pôr à disposição dos delegados sindicais que o requeiram um local apropriado ao exercício das suas funções, no interior da empresa ou na proximidade, disponibilizado a título permanente em empresa ou estabelecimento com mais de 150 trabalhadores.
2. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.»
De acordo com a informação que nos foi transmitida, a Empresa Scotturb foi devidamente notificada da eleição de delegados sindicais e foi-lhe apresentado um requerimento para a disponibilização de um local apropriado ao exercício das suas funções. A 23 de Maio a empresa respondeu alegando não ter instalações no imediato, e a partir daí não mais respondeu nem cedeu as instalações a que estava obrigada.
Este comportamento da empresa não surpreende, integrando um sistemático violar da Lei que só prossegue porque conta com o apoio e estímulo do Governo e das Autoridades às suas ordens. Numa empresa onde o Estado português coloca dezenas de militares em cada dia de greve (greve que é um direito e não um crime) a ACT, apesar de formalmente notificada, continua sem atuar e sem impor o respeito pela Lei.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
• Quando vai a ACT agir para impor o acesso dos delegados sindicais da Scotturb ao direito previsto no artigo 464.º do Código de Trabalho?

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