Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento

Apesar deste Regulamento tentar estabelecer medidas de emergência para restringir ou proibir as vendas a descoberto de alguns ou de todos os valores mobiliários, a questão essencial e de fundo não é alterada.

Sabe-se que, no pico da crise financeira, em Setembro de 2008, as vendas a descoberto de alguns ou de todos os valores mobiliários chegaram a ser proibidas nalguns países e em vários Estados-Membros foram, pelo menos, restringidas através de medidas de emergência. Receava-se, então, que as vendas a descoberto pudessem agravar o círculo vicioso de redução dos preços das acções, nomeadamente dos preços das acções de instituições financeiras, o que poderia criar riscos sistémicos.

Ora, o que agora a Comissão e o Parlamento Europeu pretendem é criar uma regulamentação igual para todos os Estados-Membros que "enfrente de forma harmonizada os potenciais riscos resultantes das vendas a descoberto e dos swaps de incumprimento". Mas não visam pôr-lhes fim, o que era essencial para acabar com este tipo de operações financeiras de base muito especulativa. O que lamentamos.

No entanto, neste momento, ainda não se sabe exactamente o que vai ser aceite pelo Conselho, num processo de co-decisão, dado que foi adiada a votação final para a próxima sessão plenária, em Setembro.

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