A TAP vendeu à Menzies a participação de 49,9% na SPdH por apenas um euro.
Assim se concluiu o processo de alienação da sua participação na empresa Serviços Portugueses de Handling (SPdH), no âmbito do chamado «plano de reestruturação» da TAP imposto pela Comissão Europeia, que obrigou à separação da empresa do resto da operação da companhia aérea nacional.
De acordo com as «Demonstrações Financeiras Consolidadas do 1.º Semestre 2026 da TAP», a alienação da participação na SPdH, conhecida comercialmente como Groundforce, foi efetivada em 11 de Junho de 2026 pela quantia de um euro. O valor, alega a empresa, foi suportado por «avaliações técnicas independentes» realizadas no âmbito da transação, que refletiram «a situação patrimonial da SPdH e o enquadramento dos novos contratos de assistência em escala negociados entre as partes».
Em Outubro de 2025, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) divulgou o relatório preliminar do concurso para atribuição das novas licenças de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, «no qual o consórcio Clece/South foi classificado em primeiro lugar, com pontuação superior à proposta da SPdH», como se pode ler no documento.
A 23 de Dezembro seguinte, a Comissão Europeia aprovou o pedido português de prorrogação do prazo para a alienação das participações da TAP na SPdH e na Cateringpor, de 31 de Dezembro de 2025 para 30 de Junho de 2026. Em contrapartida, a TAP ficou obrigada a devolver 24,99 milhões de euros de auxílios de Estado à República Portuguesa, a frota da empresa ficou sujeita a um fleet cap (proibida de crescer) e a companhia ficou impedida de operar novas rotas. «Manteve-se igualmente o acquisition ban [proibição de aquisições] e o advertisement ban [proibição de publicidade] já anteriormente previstos no Plano de Reestruturação Aprovado», acrescenta-se nas «Demonstrações Financeiras Consolidadas do 1º Semestre 2026 da TAP».
Ainda em Dezembro, ao abrigo do acordo parassocial existente, a TAP exerceu a sua opção de venda sobre a totalidade das ações que detinha na SPdH. Entretanto, a SPdH contestou o relatório preliminar da ANAC, apresentando recurso. Mas a 16 de Janeiro deste ano, após análise do recurso, a ANAC proferiu decisão final, mantendo a atribuição das licenças ao consórcio Clece/South.
A 28 de Abril de 2026, a TAP celebrou com a britânica Menzies e com a SPdH os contratos relativos à alienação à Menzies da totalidade da participação de 49,9% na SPdH e à continuidade da prestação de serviços de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal/Porto Santo.
No passado mês de Maio, a ANAC «deliberou iniciar um procedimento com vista à eventual declaração de caducidade» da seleção do consórcio Clece/South do concurso das licenças de handling (assistência a aeroportos em terra). Paralelamente, as licenças para a atividade de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, cujo termo estava inicialmente previsto para o final de 2025, foram prorrogadas por decisão governamental até 19 de Maio de 2026 e, posteriormente, novamente prorrogadas até ao próximo dia 25 de Outubro.
A alienação da participação na SPdH foi efetivada no passado dia 11 de Junho, pelo montante de um euro, tendo sido também definidos novos planos de pagamento para uma parcela das contas a receber da SPdH.
A 21 de Julho de 2026, a ANAC notificou a SPdH de uma decisão do seu Conselho de Administração, adotada um dia antes, no âmbito do procedimento em curso para atribuição de licenças de assistência em escala. Segundo a notificação, a ANAC declarou a caducidade da seleção do consórcio anteriormente classificado em primeiro lugar e selecionou a SPdH, enquanto concorrente classificada na posição subsequente, para efeitos de atribuição das licenças em causa. Refere também o documento que “a ANAC solicitou ainda à SPdH a apresentação dos documentos de habilitação exigidos no prazo de dez dias, nos termos das peças do procedimento».
Na prática, a TAP pagou para vender a SPdH (e a Cateringpor). Foi forçada pela Comissão Europeia, que em Dezembro impôs uma autêntica multa à TAP de 25 milhões de euros, e prolongou as restrições à operação comercial da TAP até que esta entregasse às multinacionais a Assistência em Escala e a Cateringpor, Foi forçada pela ANAC, que retirou à SPdH as licenças para operar (entregando-as a uma multinacional sem recursos humanos e técnicos para desempenhar essa tarefa), e manteve essa decisão até que a TAP vendeu o resto do capital da SPdH à multinacional Menzies, e só depois disso devolveu à SPdH as licenças para operar. E foi forçada pelo Governo português, que em vez de defender o interesse nacional, continua objetivamente a servir os interesses das multinacionais.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Asembleia da República, perguntamos o seguinte:
- Como compagina o Governo a sua prática de sistemático ataque à maior empresa nacional – a TAP – com o sistemático anúncio da necessidade de o Governo contribuir para que em Portugal existam grandes empresas?