O PCP recebeu recentemente um conjunto de 14 respostas elaboradas pelos Serviços do Ministério das Finanças e do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, cujo propósito anunciado era a resposta a perguntas que tinham sido dirigidas ao Governo há precisamente cinco (?!!...) meses.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, na maior parte das situações que lhe tinham sido colocadas em 18 de Setembro de 2012, e que estavam relacionadas com informações detalhadas sobre os antigos oito escalões do IRS, respondeu cinco meses depois, em 18 de Fevereiro de 2013, já fora do tempo de debate das alterações do número dos escalões aprovadas no OE para 2013 para o qual seria útil aquela informação.
Para além desta evidente inutilidade de boa parte das respostas enviadas tão tardiamente, facto que evidencia o manifesto incumprimento da parte do Governo dos prazos regimentais previstos para dar resposta às perguntas parlamentares, acresce ainda o facto de algumas dessas respostas estarem longe de satisfazerem o conteúdo das perguntas então feitas.
É o caso mais escandaloso da resposta à Pergunta n.º3/XII(2.ª), a qual pretendia conhecer, de forma desagregada, o montante global das transferências financeiras efetuadas por sujeitos passivos singulares e coletivos, nos anos de 2009 e de 2010, para territórios ou regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável, obrigação legal. Esta é, recorde-se, uma informação declarativa obrigatória que as instituições de crédito têm anualmente de reportar à Autoridade Tributária desde que foi introduzida uma alteração proposta pelo PCP à Lei Geral Tributária (artigo 63.º-A).
A única informação dada pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais foi a de que a informação declarativa constante do “modelo 38 prevista no artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária não abrange transferência para entidades localizadas na zona franca da Madeira, uma vez que esta integra o território nacional”.É uma resposta muito questionável já que, como bem diz o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais relativo ao ano de 2011, a Lei fala de transferências financeiras “que tenham como destinatários entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”, o que manifestamente não exclui partes do território nacional e, bem pelo contrário, deve ou deveria incluir a Zona Franca da Madeira, uma região (ainda que nacional) com regime fiscal privilegiado.
Mas quanto ao resto, quanto ao que o Governo pode e tem de responder, quanto à informação do volume global de transferências financeiras efetuadas por sujeitos passivos singulares para “paraísos fiscais” (mesmo que sejam só para aqueles que se situam fora do território nacional), durante os anos de 2009 e de 2010, quanto à informação do volume total de transferências financeiras efetuadas por sujeitos passivos coletivos para os atrás citados paraísos fiscais em 2009 e em 2010, o Governo, simplesmente, nada diz nem informa. Porque, aparentemente, não quis responder, porque se esqueceu, porque “responde com alhos quando se lhe pergunta por bugalhos”.
A pergunta do PCP que ficou sem resposta era a Pergunta n.º 3/XII, entregue em 18 de Setembro de 2012.
Hoje, em Março de 2013, importa também alargar o âmbito da pergunta e questionar também o Senhor Ministro de Estado e das Finanças sobre o valor deste tipo de transferência financeiras realizadas durante o ano de 2011, que legalmente já é, agora, também do conhecimento da Autoridade Tributária.
Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças:
1.Qual foi o valor total das transferências financeiras incluído pelas instituições de crédito e sociedades financeiras nas Declarações Modelo 38 relativas ao ano de 2009, e efetuadas por sujeitos passivos singulares? Qual foi esse valor no ano de 2010? E qual foi no ano de 2011?
2.Qual foi o valor global total das transferências financeiras incluído pelas instituições de crédito e sociedades financeiras nessas Declarações Modelo 38, relativas aos mesmos anos de 2009, de 2010 e de 2011, e respeitantes a transferências realizadas por sujeitos passivos coletivos?
Pergunta ao Governo N.º 1417/XII/2
Valores das transferências financeiras efetuadas para locais com regime fiscal privilegiado
