O Grupo Parlamentar do PCP participou numa reunião, no passado dia 1 de abril, com a Comissão de Moradores do Bairro Nossa Senhora da Conceição, situado no Concelho de Guimarães, Distrito de Braga, na qual se debateu o aumento colossal das rendas imposto pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) neste bairro.
O Bairro Nossa Senhora da Conceição foi edificado antes de 1979, sendo composto por 4 bloos com um total de 366 fogos habitacionais. O edificdo não teve obras de requalificação nem de beneficiação para além de uma intervenção nas fachadas dos prédios, que teve início em outubro de 2010, fruto das parcerias estabelecidas entre a Câmara Municipal de Guimarães, o IHRU e duas empresas, e de pequenas obras de requalificação dos interiores, como pintura dos corrimões e a substituição de canalizações.
Na reunião com a Comissão de Moradores, foi-nos relatado que os interiores das casas apresentam elevado grau degradação, com infiltrações (humidade) resultantes da falta de impermeabilização, pelo que são necessárias obras de requalificação, as quais não têm sido feitas pelo IHRU.
No Bairro Nossa Senhora da Conceição residem 1500 pessoas, a esmagadora maioria das quais desde 1979. São agregados familiares com baixos rendimentos, onde imperam as famílias de reformados e pensionistas, desempregados e trabalhadores que auferem salários baixos.
Os moradores do Bairro Nossa Senhora da Conceição foram notificados pelo IHRU, a partir de meados de março, sobre os novos valores das rendas, os quais entrarão em vigor em maio de 2013. As atualizações das rendas resultam, de acordo com as cartas enviadas pelo IHRU, da aplicação do regime de renda apoiada, ou seja, da aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio.
A aplicação deste diploma legal provocou aumentos brutais de renda, incomportáveis para a esmagadora maioria das famílias. A maioria, senão mesmo a totalidade das famílias, viram arenda aumentar exponencialmente, como podemos constatar nos exemplos que abaixo indicamos.
Situação 1 - Um agregado familiar composto por 2 idosos reformados com um filho maior desempregado, que não recebe qualquer apoio social, viu a renda da sua casa fixada em 390,41 €.
Situação 2 - Agregado familiar composto por casal e 2 filhos estudantes, em que um dos elementos do casal (esposa) se encontra desempregada. O valor de renda a pagar será de 213,18 €.
Situação 3 - Agregado familiar composto por 2 idosos reformados e uma filha maior empregada.
Os idosos são dependentes, necessitando por isso do apoio da filha. O valor de renda foi fixado em 370,00 €.
Acresce ainda que, na referida reunião, os moradores informaram que, para efeitos do apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, foram tidos em conta os rendimentos auferidos em 14 meses, os quais, porém, foram divididos por 12 meses e não por 14.
Constata-se também que as famílias que fizeram melhorias nas habitações foram ainda mais prejudicadas, dado que a renda foi agravada devido à valorização do critério de conforto.
Foi pelo reconhecimento da necessidade de rever e melhorar os critérios sociais de cálculo da renda apoiada, pois antevia-se que a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio levasse ao aumento brutal das rendas, que o PCP apresentou, no final do ano passado, o Projeto de Lei n.º 323/XII/2ª que altera este diploma legal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tendo em conta a gravidade da situação económica e social da esmagadora maioria dos habitantes do Bairro Nossa Senhora da Conceição e dos demais bairros sociais geridos pelo IHRU, pondera o Governo rever a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93? Em caso afirmativo, quando essa revisão?
2.Qual o montante de comparticipação do IHRU nas obras de requalificação dos exteriores, iniciadas em outubro de 2010, que teve como parceiros a Câmara Municipal de Guimarães e duas empresas?
3.Na determinação dos novos valores das rendas foram tidas em conta as obras de requalificação dos exteriores?
4.Reconhece o Governo que, no atual contexto de crise económica, estes agregados familiares não têm recursos financeiros para fazer face a tais aumentos das rendas, pelo que é possível que não as consigam pagar. Em face deste cenário, que medidas prevê o Governo adotar?
5.Qual a razão para o Governo não ter acatado a Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011, de 23 de setembro, que recomendava ao executivo a reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicada a nível nacional, segundo o princípio de igualdade e justiça social?
Pergunta ao Governo N.º 1703/XII/2
Valor das rendas no Bairro Nossa Senhora da Conceição - Concelho de Guimarães - Distrito de Braga
