Pergunta ao Governo N.º 366/XII/2

Utilização de isco vivo na pesca do polvo

Utilização de isco vivo na pesca do polvo

A discussão em torno da utilização de isco vivo (caranguejo mouro, também denominado caranguejo verde) em oposição à utilização de isco morto, dividiu a comunidade piscatória no Algarve onde estas opções se colocavam.
A portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, veio proibir a utilização de “caranguejo-mouro, também designado por caranguejo-verde, como isco vivo, na costa algarvia a leste do meridiano que passa pelo farol do cabo de São Vicente (8° 59' 8'' W)”. Ou seja, é possível a utilização do isco vivo em todo o território nacional com exceção do espaço a leste do cabo de S. Vicente.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Que fundamentos determinaram o tratamento diferenciado na possibilidade de utilização do caranguejo-mouro, pelas comunidades localizadas a leste do cabo de S. Vicente?

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