Intervenção de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Um novo quadro estratégico pós 2020 da UE para a saúde e a segurança no trabalho

Os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, as questões de segurança e saúde no trabalho não são indissociáveis das condições de trabalho existentes: da precariedade, dos ritmos de trabalho impostos ou da desregulação dos horários de trabalho.

O direito à segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito social dos trabalhadores, que obriga ao respeito pelo direito à integridade física, à prevenção dos acidentes, das doenças profissionais, das doenças relacionadas com o trabalho e à promoção da saúde no local de trabalho.

Em Portugal, esse direito é um direito constitucional, cabendo às entidades patronais a tomada de medidas que garantam esse direito e cabendo ao Estado, através das inspeções do trabalho, a efetiva fiscalização do seu cumprimento e a respetiva ação punitiva em caso de incumprimento.

Muito ainda está por fazer para reduzir drasticamente os acidentes de trabalho, nomeadamente aqueles que são mortais.
Simultaneamente, é fundamental que se aumente a proteção social e as medidas efetivas de acompanhamento no regresso ao trabalho dos trabalhadores sinistrados.

Há algumas doenças profissionais que, apesar de não estarem classificadas como tal, na realidade são-no verdadeiramente. Doenças, como algumas do foro psíquico, não dão origem a baixa por doença.

Isto é uma tremenda injustiça já que os trabalhadores, vítimas das péssimas condições de trabalho, de brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no trabalho, de terrorismo psicológico, são depois classificados como absentistas.
No séc. XXI, o direito à segurança, higiene e saúde no trabalho não pode ser uma miragem.

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