Pergunta ao Governo N.º 1707/XII/3.ª

Tratamento diferenciado na elegibilidade do IVA em candidaturas ao PRODER

Tratamento diferenciado na elegibilidade do IVA em candidaturas ao PRODER

O Secretário dos Baldios de Trás-os-Montes e Alto Douro tem denunciado dualidade de critérios quanto à isenção de IVA dos projetos financiados pelo PRODER. Esta estrutura contactou já a estrutura dirigente do PRODER a pedir a uniformização de tratamento e o respeito para com as declarações de isenção passadas pelas Finanças.
Segundo o que é denunciado, existem casos de baldios diferentes, que desenvolvem a mesma atividade, enquadrados nas mesmas normas do regime de IVA e com o mesmo CAE, que contudo são tratados de forma distinta quanto à elegibilidade de IVA pelas estruturas do PRODER. Nuns casos o IVA é considerado elegível, noutros casos não. Existem mesmo casos em que os conselhos diretivos apresentam declarações das Finanças que atestam a isenção de IVA e as estruturas do PRODER não consideram o IVA elegível.
Já tem sido argumento para a não elegibilidade do IVA a falta de apresentação de documentos.
Acontece que esses documentos não foram sequer solicitados.
Posto isto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1.O ministério conhece este problema?
2.Por que razão há tratamento diferenciado quanto à elegibilidade do IVA perante candidaturas ao PRODER?
3.Que intervenção terá o ministério junto da estrutura gestora do PRODER para que esta considere elegível o IVA nas candidaturas apresentadas por baldios?

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