Intervenção de

Tratamento de dados referentes ao sistema judicial

 

Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

A proposta de lei que estamos a discutir (proposta de lei n.º 246/X) trata da recolha de dados no sistema judicial e, em concreto, existem duas normas que o PCP pretende trazer à discussão na especialidade neste Plenário.

A primeira tem a ver com a comissão que terá a responsabilidade de gestão do tratamento de dados do sistema judicial, que, em nosso entender, tem gravíssimos problemas na sua composição, antes de mais, porque, tendo os seus membros acesso a todos os dados recolhidos no âmbito do sistema judicial - repito, a todos os dados recolhidos no âmbito do sistema judicial -, é composta por inúmeros elementos, integrando magistrados e não magistrados e representantes da Direcção-Geral da Administração da Justiça e de um instituto na dependência do Ministério da Justiça, o que nos levanta as maiores reservas.

A segunda tem a ver com a sua entrada em vigor: prevendo a proposta de lei a necessidade de dois anos para introduzir adaptações técnicas, para que o sistema possa funcionar, não se compreende como é que a entrada em vigor da lei pode estar prevista para daqui a seis meses. Daí que tenhamos apresentado uma proposta de alteração para que a lei entre em vigor apenas dois anos após a sua publicação.

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