Intervenção de

Tratamento condigno e o fim do extermínio dos animais - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Petição n.º 157/X (2.ª),  solicitando medidas que assegurem o tratamento condigno e o fim do extermínio dos animais em canis/gatis municipais

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

A presente petição, subscrita por 17 466 cidadãos, traz a esta Assembleia uma questão importante, cuja resolução depende da consideração do seu devido enquadramento. Se é um facto que muitos canis municipais não estão dotados dos meios para fazer frente às necessidades de salubridade e respeito pelas condições que a própria lei exige, não podemos deixar de ter em linha de conta que a situação actual também é gerada pelo grande número de abandonos de animais de companhia, que, em geral, se verifica.

A manutenção em cativeiro de animais de companhia, nomeadamente cães ou gatos, está devidamente regulamentada na lei portuguesa. O Decreto-Lei n.º 276/2001 estabelece as condições necessárias para a manutenção destes animais, descrevendo, de forma sistematizada, as medidas que devem ser tomadas para garantir o respeito pela vida animal, bem como pela saúde e segurança humanas. O Decreto-lei n.º 92/95 e a Portaria n.º 1427/2001 são, no entanto, os alvos mais evidente da petição que hoje discutimos.

Embora esta petição parta da contextualização geral das condições a que estão sujeitos os animais quando mantidos em canis ou gatis, tem como principal objectivo a alteração à disposição que permite a eliminação física destes animais, colocando a tónica noutros meios mais eficazes e aconselháveis para o controlo da procriação, como seja a esterilização, método, aliás, recomendado desde 1990 pela Organização Mundial de Saúde e adoptado por muitas cidades europeias.

Não podemos, no entanto, deixar de frisar que a lei contém todo um outro conjunto de indicações que visam o combate ao abandono e à procriação não planificada dos animais de companhia, também por via, essencialmente, das autarquias.

Assim, é necessário ter em conta as condições objectivas com que as diversas câmaras municipais lidam com o problema dos animais abandonados. Na verdade, pese embora a eliminação ser um método extremo, cujo recurso deveria ser o mais limitado possível, a realidade mostra-nos que as câmaras municipais não gozam de especial apoio no cumprimento desta sua função de controlo na área da saúde e da segurança.

Não podemos desprezar os gastos implicados com a manutenção de animais em cativeiro, no que toca às necessidades quer de espaço quer de cuidados veterinários ou de alimentação.

A transferência de competências para as autarquias tem sido um processo marcado pela total ausência de transferência dos meios técnicos e financeiros necessários ao seu cabal cumprimento. A par desta situação, assiste-se, em matéria de protecção dos animais, a uma total desresponsabilização das entidades centralmente competentes para a fiscalização, criando situações em que nem mesmo as deficientes leis em vigor são respeitadas.

Casos não faltam, ao nível do licenciamento de parques zoológicos, da fiscalização das condições de manutenção e da utilização de animais em espectáculos, entre tantas outros, que resultam em situações de maus tratos de animais e de perigo para a saúde pública e das populações. Em consequência da falta de meios, a garantia de acolhimento e tratamento de animais é assegurada, em inúmeras situações, por associações que acolhem os animais e promovem campanhas de adopção e sensibilização das comunidades.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não coloca de parte a possibilidade de abandonar a eliminação dos animais nos gatis e canis municipais, com excepção, claro, dos casos de doença incurável ou de perigo para a saúde pública, recorrendo-se preferencialmente à esterilização dos animais.

Contudo, importa que haja investimento público no plano da sensibilização e dotação de meios, bem como uma eficiente fiscalização que garanta o cumprimento da lei no que toca à posse de animais de companhia e sua procriação mas também no que toca às condições mínimas de dignidade das instalações de canis e gatis.

Só agindo nestas duas vertentes poderemos garantir um menor número de animais de companhia abandonados e errantes e, simultaneamente, uma verdadeira capacidade de acolhimento por parte dos canis municipais. Só assim, com a conjunção destes dois factores, será possível a alteração da lei que permite a eliminação dos animais nos canis e gatis municipais, garantindo condições de salubridade, tratamento, alimentação e a necessária e desejável protecção dos animais.

 

 

 

 

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