Pergunta ao Conselho de João Ferreira no Parlamento Europeu

Tratado Proibição de Armas Nucleares

Em julho de 2017, uma conferência das Nações Unidas definiu um instrumento jurídico com vista à proibição e total eliminação de armas nucleares – o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN).

Desde setembro de 2017, este Tratado está aberto à assinatura e à ratificação pelos diversos Estados-Membros da ONU.

No passado dia 22 de janeiro, o TPAN entrou em vigor, após a sua ratificação por mais de 50 Estados.
Este é um marco na luta pela paz, pela segurança e pela sobrevivência da humanidade, um contributo para o desanuviamento das relações internacionais. A militarização das relações internacionais, que tem vindo a substituir a diplomacia, o respeito pelo direito internacional e pela
Carta da ONU, eleva a premência do desarmamento, particularmente do desarmamento nuclear.

Existindo três Estados-Membros da UE entre os ratificadores (Áustria, Irlanda e Malta), é urgente o envolvimento dos restantes na definição de uma estratégia de desarmamento nuclear e de redução dos riscos associados a estas armas de destruição massiva, de que são testemunho Hiroshima e Nagasaki.

Face ao exposto, pergunto ao Conselho se considera colocar o TPAN na agenda e promover um debate que contribua para a sua ratificação pelos demais Estados-Membros e para a sua efectiva aplicação global

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