Intervenção de

Tratado entre a Rep?blica Portuguesa e o Reino de Espanha para a Repress?o e Tr?fico Il?cito de Droga no Mar<br />Interven??o do deputado Ant?nio Filipe

Senhor Presidente, Srs. Membros do Governo, Senhores Deputados, Este acordo bilateral celebrado com Espanha, embora correspondendo a um apelo que foi feito na ?ltima Assembleia Geral das Na??es Unidas, especialmente dedicada ao problema da droga, no sentido de que os v?rios Estados celebrassem acordos bilaterais destinados a combater o grande tr?fico de droga, particularmente em alto mar, visa corresponder a uma forma de coopera??o bilateral poss?vel entre dois Estados vizinhos. ? uma forma particular de coopera??o no combate ao tr?fico de droga. Este Tratado n?o tem o alcance que se poderia pensar face a algumas interven??es que aqui foram feitas - v?rios Srs. Deputados falaram dela quase como se estivessem a falar da pr?pria Conven??o das Na??es Unidas em mat?ria de droga -, na medida em que tem um aspecto particularizado. Portanto, n?o tem uma import?ncia t?o global como lhe foi atribu?da. De qualquer forma, ? um aspecto importante. Tem a ver com o combate ao tr?fico de droga que se processa no alto mar, sendo que, atrav?s deste acordo bilateral, Portugal e Espanha acordam reciprocamente que, fora das ?guas territoriais de cada um - como ? evidente, cada um dos Estados mant?m integralmente a jurisdi??o sobre as respectivas ?guas territoriais -, cada um dos Estados pode pedir ao outro autoriza??o para intervir relativamente a um navio que navegue sob o respectivo pavilh?o, mantendo o Estado do pavilh?o do navio uma jurisdi??o preferencial em rela??o aos eventuais traficantes. Portanto, ? disto que se trata e, nesse sentido, tem alguma import?ncia. De facto, tem havido apelos das Na??es Unidas, j? desde a Conven??o de 1988, na qual este tipo de coopera??o, relativamente ao alto mar, vem previsto no respectivo artigo 17.? e, como disse h? pouco, isso foi reafirmado na Assembleia Geral das Na??es Unidas realizada em 1998, ou seja, no ano passado, tendo sido feito um apelo para que sejam adoptadas entre os v?rios Estados formas de coopera??o bilateral, designadamente em mat?ria de combate ao tr?fico de droga no alto mar. Da? que seja importante que possam ser celebrados acordos destes entre Portugal e Espanha, porque, seguramente, poder?o vir a contribuir para combater o grande tr?fico de droga, sabido como ? que Portugal e Espanha se situam geograficamente num espa?o bastante vulner?vel e que correspondem a uma das portas de entrada de droga no continente europeu. Isso ? conhecido, pelo que ? importante que se estabele?a uma coopera??o bilateral entre ambos os Estados. Simplesmente, n?o ?, sobretudo, atrav?s deste Tratado que esse problema se resolve! Como tal, o problema da vulnerabilidade das fronteiras mar?timas, quer de Portugal, quer de Espanha - e falo de Portugal porque ? a que nos diz directamente respeito -, n?o ? por via deste Tratado que se poder? vir a resolver, mas atrav?s da resolu??o dos muitos problemas que ainda afectam a capacidade de Portugal defender as suas costas do grande tr?fico de droga. H? pouco, o Sr. Deputado, e meu amigo, Telmo Correia referia a escassez de lanchas r?pidas e eu permitir-me-ia fazer uma precis?o: ? que elas n?o s?o escassas! N?o s?o, nem deixam de ser! Nos programas dos v?rios governos e em sucessivos Or?amentos do Estado as lanchas t?m sido mencionadas. N?o queria exagerar, mas creio que, na ?ltima d?cada, poucos ter?o sido os Or?amentos do Estado, se ? que houve algum, que n?o tivesse inscrita uma verba para as tais lanchas r?pidas! Numa interpela??o ao Governo que fizemos mais ou menos a meio da legislatura anterior, tive oportunidade de dizer que as lanchas r?pidas demoram mais a chegar ao Tejo do que demorou Vasco da Gama a chegar ? ?ndia em 1498! De facto, tivemos oportunidade de reparar que, no Programa do Governo, v?m, mais uma vez, referidas as lanchas r?pidas, agora prometidas para a pr?xima legislatura. Vamos ver se quem c? estiver, na IX Legislatura, n?o estar? ainda a exigir, pelo menos - que diabo! -, alguma lancha r?pida, dado que continuamos a n?o ter nenhuma! Isto para n?o falar no c?lebre sistema LAOS, pois, reconhecidamente, s?o mais os espa?os da costa que n?o est?o vigiados do que aqueles cujos sistemas de vigia est?o a funcionar. H?, de facto, um problema de combate ao tr?fico de droga que utiliza as costas portuguesas que est? por resolver e para o qual ? necess?rio que sejam postos a funcionar os meios que est?o, desde h? muito, prometidos para que haja uma vigil?ncia m?nima das costas portuguesas. H? tamb?m toda uma colabora??o com autoridades de outros Estados que deve ser mantida e intensificada para que esse tr?fico de droga seja impedido. ? que isso ? muito importante! Mais do que uma pol?tica assente na repress?o dos consumidores, que, quanto a n?s, devem ser tratados como doentes e n?o como criminosos, o importante ? que os esfor?os da repress?o se concentrem na alta criminalidade associada ? droga. Da? que tamb?m o combate ao tr?fico de droga no alto mar, que constitui o objecto deste Tratado, tenha a sua import?ncia como aspecto complementar de um esfor?o muito mais profundo que ? necess?rio desenvolver.

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