Intervenção de

Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2001/8/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2001,<br />Intervenção da Deputada Odete Santos

Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça , Srs. DeputadosDe facto, esta proposta de lei é muito clara, como, aliás, assinala o relatório aprovado na Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Verificam-se atrasos na transposição desta Directiva - mais de um ano -, além de que, desde Novembro do ano 2000, esta substância foi incluída, em anexo, numa convenção das Nações Unidas, depois de ter passado pelo processo normal que está estabelecido na convenção de 1988, e que se traduz, sinteticamente, no seguinte: um secretariado, o International Drug Control, propõe à Comissão dos Estupefacientes do Conselho Económico e Social das Nações Unidas a inclusão da mesma num anexo e esta Comissão, por unanimidade (era apenas necessária uma maioria de dois terços), deliberou que fosse, de facto, incluída essa substância. E visto que ninguém requereu a revisão desta deliberação, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou aos Estados-Parte que passava a estar incluída no anexo, fazendo parte da Convenção.Efectivamente, antes disso, a própria Comissão dos Estupefacientes apelou aos Estados para exercerem - salvo erro, em 1999 - uma especial vigilância nas transacções que lhes parecessem suspeitas sobre esta matéria, e já nessa altura estava em estudo o tratamento da mesma como um precursor.Creio, portanto, que esta iniciativa não oferece dúvidas a ninguém, e nós aprovaremos a proposta de lei.Permitam-me, no entanto, a propósito desta questão do tráfico de drogas, porque estamos a falar de uma Convenção das Nações Unidas, de 1988, que se ocupa dessa área, que chame a vossa atenção para o facto de hoje, pela primeira vez no mundo, ser assinalado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Permitam-me que assinale esse facto, na medida em que o relatório, aprovado em Genève pela Organização Internacional do Trabalho, se debruça, a certa altura, sobre a utilização das crianças nas formas mais horríveis de trabalho. E, entre essas formas, refere o relatório «o uso de crianças para actividades ilícitas, em particular para a produção e tráfico de drogas» - contém, até, alguns dados estatísticos sobre os milhões de crianças que são utilizados desta maneira.Creio que foi uma falta da nossa parte não termos hoje assinalado esse dia, como convinha.Portanto, permitam-me - de qualquer forma, penso que não é despropositado, tendo em conta a matéria que estamos a debater - que deixe aqui assinalada a necessidade de darmos cumprimento ao lema da Organização Internacional do Trabalho: um futuro sem trabalho infantil.

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