Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República, Reunião Plenária

A transposição da directiva europeia sobre ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros constitui um ataque contra os direitos dos cidadãos

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A proposta de Lei que o governo traz a este parlamento transpõe a Diretiva 2019/884, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.

A diretiva insere-se numa reforma do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais que comporta vários aprofundamentos no sentido da federalização da justiça, ao colocar-se dados de cidadãos dos estados-membros nas mãos de instituições supranacionais.

Tudo isto no contexto de uma deriva securitária, impulsionada a partir de uma definição lata e dúbia de terrorismo que teve um importante primeiro passo com a criação do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais 

Entretanto muitos passos foram dados no sentido de centralizar informação e meios em agências e entidades europeias, subalternizando as entidades nacionais, ao mesmo tempo que lhes são retirados meios ao nível local. 

O PCP não nega que quando necessária – no mais rigoroso e estrito dos sentidos – a transmissão de informação sobre os registos criminais dos cidadãos deva ser efectuada numa base de cooperação bilateral, estabelecida entre os estados. 

O que discutimos vai além disso, extravasando esta base de cooperação bilateral, num domínio que é reconhecidamente sensível, porque associado a direitos, liberdades e garantias individuais, que a nossa Constituição protege. 

Hoje já está em causa a possibilidade da Europol poder receber e transferir para terceiros, para fins de investigação, dados pessoais de cidadãos, mesmo que estes não sejam alvos diretos de uma determinada acusação.

Ficam os cidadãos e o estado mais vulneráveis e sujeitos a entidades que não são alvo de um escrutínio próximo, soberano e democrático.

Mas mais, srs. deputados, 

Num primeiro momento estes sistemas de partilha e interoperabilidade foram apresentados como resposta ao terrorismo, encetando o caminho securitário que conhecemos, mas hoje todos sabemos que o caminho seguido, de que estas iniciativas legislativas são parte, são a pior reação às migrações e consubstanciam o conceito de “Europa Fortaleza” delimitada pelas ditas “fronteiras externas da UE”.

Uma política que se tem revelado cruel, uma política de migração de traço federalista, restritiva, seletiva, criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos migrantes, com o papel preponderante atribuído à Frontex, que vem sendo alvo de sérias acusações gravíssimas de violação de elementares direitos humanos, e com a subordinação das autoridades nacionais competentes a agências da União Europeia.

O PCP opõe-se europeização das questões policiais e judiciais, atentando, assim, contra a soberania dos Estados, instrumentalizando estas questões e colocando-as ao serviço das suas políticas e conveniências, nomeadamente no que diz respeito à política de migração.

Rejeitamos a ameaça que esta proposta da EU e do Governo constitui contra os direitos dos cidadãos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

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