Relatório Liberadzki sobre uma proposta de directiva relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
Refere o relatório que na UE são transportados, por ano, cerca de 110
mil milhões de toneladas-km de mercadorias perigosas - para as
populações e meio ambiente -, representando cerca de 8 % do transporte
total de mercadorias. Destas, 58% são transportadas por via
ferroviária, 25% por via aérea e 17% por via navegável interior.
O transporte internacional de mercadorias perigosas é regulado por acordos internacionais.
Neste contexto, consideramos que a necessária e útil cooperação ao
nível da UE deverá salvaguardar a plena soberania dos Estados-Membros
quanto ao transporte de mercadorias (perigosas) no seu território, por
exemplo, através do direito de regulamentar, de emitir autorizações
individuais e de proibir a circulação do transporte de mercadorias
perigosas por razões, nomeadamente, de segurança nacional ou de
protecção ambiental.
Uma questão de princípio que assume ainda maior importância no quadro
da desenfreada liberalização dos transporte promovida pela UE.