Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área euro

Como se diz no relatório, "o mercado de transporte de euros em numerário continua muito fragmentado, não obstante a introdução de moedas e notas de banco em euros remontar a 2002. A heterogeneidade acentuada das regras nacionais na matéria vem dificultar em grande medida a prestação de serviços transfronteiriços para as empresas profissionais de transporte de valores".

De acordo com a relatora, a proposta da Comissão Europeia deverá facilitar o transporte transfronteiriço de euros em numerário, sem, contudo, ser lesiva das diferentes modalidades regulamentares por que optam os Estados­Membros em matéria de transporte de valores. Este regulamento visa simplificar as limitações de natureza regulamentar, no intuito de possibilitar uma melhor circulação de moedas e notas de banco em euros entre os Estados­Membros que adoptaram esta moeda, tendo também em conta a sua contribuição para requisitos mais firmes em termos de segurança pública, tanto para os vigilantes dos transportes como para a população.

A relatora considera, por conseguinte, que a experiência mínima exigida para que uma empresa opere no sector transfronteiriço deve ser cabal e frisa que o recurso ao sistema inteligente de neutralização de notas de banco deverá, no futuro, ser fomentado, na medida em que permite obviar à espiral de violência que se regista nos ataques a veículos de transporte de valores.

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