Como se diz no relatório, "o mercado de transporte de euros em numerário continua muito fragmentado, não obstante a introdução de moedas e notas de banco em euros remontar a 2002. A heterogeneidade acentuada das regras nacionais na matéria vem dificultar em grande medida a prestação de serviços transfronteiriços para as empresas profissionais de transporte de valores".
De acordo com a relatora, a proposta da Comissão Europeia deverá facilitar o transporte transfronteiriço de euros em numerário, sem, contudo, ser lesiva das diferentes modalidades regulamentares por que optam os EstadosMembros em matéria de transporte de valores. Este regulamento visa simplificar as limitações de natureza regulamentar, no intuito de possibilitar uma melhor circulação de moedas e notas de banco em euros entre os EstadosMembros que adoptaram esta moeda, tendo também em conta a sua contribuição para requisitos mais firmes em termos de segurança pública, tanto para os vigilantes dos transportes como para a população.
A relatora considera, por conseguinte, que a experiência mínima exigida para que uma empresa opere no sector transfronteiriço deve ser cabal e frisa que o recurso ao sistema inteligente de neutralização de notas de banco deverá, no futuro, ser fomentado, na medida em que permite obviar à espiral de violência que se regista nos ataques a veículos de transporte de valores.