Transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

 

Criação de um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003
Intervenção de Bruno Dias na AR

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:

Começo por dizer que esta proposta do Governo (proposta de lei n.º 208/X) refere-se a uma matéria decisiva para o exercício da profissão e da actividade dos motoristas de mercadorias e de passageiros. É uma questão decisiva para a sua actividade profissional.

Nesse sentido, estamos perante matérias de evidentes implicações laborais, razão pela qual foi sob protesto do PCP, nomeadamente na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, e com o voto contra no âmbito desse relatório, que esta matéria e este diploma chegaram ao Plenário sem que tivesse decorrido o processo de discussão pública, nomeadamente com os parceiros sociais e, designadamente, com as organizações dos trabalhadores, pois nunca e em lado algum está previsto que sejam ouvidas sobre esta matéria no âmbito do processo legislativo, o que é claramente preocupante para nós.

Por outro lado, é preciso salientar que, da parte do PCP, há um acordo muito claro e inequívoco com o princípio da valorização da formação e da qualificação dos motoristas, tanto de passageiros como de mercadorias, e um acordo também com a necessidade da formação específica para as funções e tipo de transporte aqui em presença. No entanto, é preciso dizer com muita clareza que a formação não pode significar uma nova penalização para os trabalhadores e que o custo da formação contínua não pode, mais uma vez, ser imputado aos trabalhadores neste processo, devendo ser, no limite, da responsabilidade da entidade patronal, quer no que diz respeito ao pagamento do valor atinente aos próprios cursos quer no que diz respeito aos horários em que estes processos de formação sejam desenvolvidos. Não se pode continuar a penalizar os trabalhadores desta maneira.

Por outro lado, queremos manifestar o nosso desacordo com a exclusão dos sindicatos no processo de formação, mais especificamente na componente de validação das qualificações e da formação. É que a definição dos processos de formação e de certificação neste âmbito é e deve ser uma responsabilidade tripartida (do Estado, das entidades patronais e dos trabalhadores). Ora, não é isso que sucede: neste processo, os sindicatos estão excluídos da sua participação, que era necessária e que seria justa no âmbito destes processos de formação e de validação.

Quanto à avaliação externa relativamente às actividades formadoras, gostaria de colocar uma pergunta.

Ministram a formação, avaliam ou examinam os conhecimentos adquiridos, mas quem fiscaliza o seu próprio desempenho? É uma questão que merece ser clarificada e respondida de forma muito inequívoca.

Finalmente, uma questão que tem que ver com o período transitório, no âmbito do faseamento que está previsto. É que esta autorização legislativa, no anteprojecto de decreto-lei que lhe está anexo, aponta, ao contrário da directiva, para um processo de faseamento das normas transitórias na aplicação total da nova legislação. Ora, a pergunta que esta questão suscita é simplesmente a seguinte: entre 2009 e 2016, os motoristas em causa vêem garantido o direito e as condições de trabalho no transporte internacional, na medida em que a não emissão ou a emissão faseada posterior do seu título nessa matéria, ao ser exigida no âmbito da directiva, vai ou não penalizar as situações que possam suceder no quadro comunitário? É uma pergunta concreta para a qual gostaríamos de obter o esclarecimento por parte da Secretária de Estado.

Deixamos aqui estas questões para, neste debate, obtermos as respostas necessárias.

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