Transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens

 

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 28 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens

Intervenção de Agostinho Lopes na AR

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados:

Em audição, realizada no já longínquo dia 1 de Março de 2006, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, depois de atabalhoadas explicações sobre as ilegalidades nas tarifas, prometeu uma revisão global do tarifário da CP.

Assim, chegámos ao Decreto-Lei n.º 58/2008, depois de ilegalidades e meses de anos de enormes prejuízos para os utentes da CP pela utilização de tarifas indevidamente inflacionadas.

O Decreto-Lei n.º 58/2008, agora em apreciação (apreciação parlamentar n.º 78/X), visa claros objectivos de liberalização e privatização de sectores rentáveis da CP. Liquida, de facto, o transporte ferroviário como serviço público em grande parte do País e vai produzir uma inevitável subida estrutural dos preços nos percursos acima dos 50 km, ao liquidar o controlo dos mesmos preços e a possível perequação de custos entre linhas urbanas e suburbanas e linhas regionais e inter-regionais.

Vai produzir uma inevitável subida de preços, decorrente até do referido n.º 2 do artigo 18.º, ou seja, da obrigação de cobertura dos custos de exploração, tornando pouco atractivas, mesmo inviáveis a médio prazo, uma parte significativa das linhas regionais. Ou seja, teremos menos transporte ferroviário em muitas regiões do País.

Porém, mesmo nos percursos curtos vai haver subidas significativas.

Contrariamente ao que diz a Sr.ª Secretária de Estado, que falou de descidas de 3% nos serviços regionais e de 6% nos inter-regionais, o que temos, de facto, e desde já, são subidas.

Por exemplo, no muito discutido troço Porto/Barcelos, a Sr.ª Secretária de Estado referiu a descida de 5,7 € para 5,1 €, isto é, menos 2,3%, mas esqueceu-se de contar a história toda, porque na mesma área regional a segmentação urbano, suburbano, versus regional, inter-regional, produziu os seguintes «abortos»:

Barcelos/Arentim, custava 1,32 € passou a custar 2,26 €, mais 71%; Barcelos/Braga, custava 2,08 € passou a custar 2,51 €, mais 21%; Barcelos/Couto de Cambezes, custava 1,21 € passou a custar 2,26 €, ou seja, mais 87%, com a agravante de não haver aqui transporte rodoviário por retirada da Transdeve; entre Barcelos e Famalicão, contrariamente ao que a Sr.ª Secretária de Estado referiu, de 1,32 € para 1,35 €, o que significaria apenas um aumento de 2,3%, de facto a subida foi de 1,32 € para 2,26 €, ou seja, mais 71%.

Só acontece aquilo que a Sr.ª Secretária de Estado referiu duas vezes ao dia, porque só há duas composições inter-regionais e só essas é que praticam os preços que a Sr.ª Secretária de Estado referiu.

O Decreto-Lei n.º 58/2008 não é nenhuma peça estranha na estratégia de política ferroviária de direita agora promovida pelo Governo do PS/Sócrates depois de ter sido iniciada por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, com particular destaque para o chamado governo do Bloco Central o verdadeiro «ferriocida» deste País, mas é uma importante e decisiva peça na política que continua a falar da alta velocidade para esconder a completa ausência de planificação e investimento na via ferroviária convencional, excepto nos troços nas áreas metropolitanas.

Política ferroviária que põe a nu a completa ausência de estratégia deste Governo para a energia. Uma política que não responde nem quer responder ao problema crucial, nodal, da energia em Portugal, que é o problema da factura petrolífera no sector dos transportes.

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