Esta Recomendação visa autorizar o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem a Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior, e a República da Áustria a aderir à referida Convenção, sendo considerado um importante instrumento de promoção da navegação no interior em toda a Europa.
A Convenção de Budapeste é aplicável a qualquer contrato de transporte de mercadorias em que o porto de carga ou o local de tomada da carga e o porto de descarga ou a local de entrega da mercadoria estão localizados em dois Estados diferentes, dos quais pelo menos um é um Estado Parte da Convenção. Se o contrato prevê uma escolha de vários portos de desembarque ou locais de entrega, o porto de desembarque ou o local de entrega para o qual as mercadorias foram efectivamente entregues determinará a escolha.
Os Estados-Membros que possuem vias navegáveis interiores abrangidas pelo âmbito de aplicação da Convenção de Budapeste deverão, portanto, ser autorizados a ratificar ou a aderir a este instrumento.
Votámos a favor.